Portaria SMS nº 654 DE 03/08/2018

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 08 ago 2018

Dispõe sobre o processo de licenciamento sanitário, de acordo com a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à fiscalização da vigilância sanitária, e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e:

Considerando a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508 , de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 ;

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - RDC 153, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento;

Considerando a Instrução Normativa nº 16 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a lista de classificação nacional de atividades econômicas - CNAE classificadas por grau de risco para fins de licenciamento sanitário;

Resolve:

Art. 1º As atividades econômicas classificadas na IN 16/2017 DC/ANVISA como atividades de baixo risco deverão solicitar o licenciamento sanitário previamente a abertura do estabelecimento e somente terão o respectivo alvará de saúde emitido após avaliação documental, estrutural e de seus processos produtivos. Isto, entretanto, não impede o início das atividades econômicas do estabelecimento, a critério da autoridade sanitária municipal.

Art. 2º As atividades econômicas classificadas na IN 16/2017 DC/ANVISA como atividades de alto risco deverão solicitar o licenciamento sanitário e aguardar a inspeção sanitária e/ou análise documental prévia por parte da autoridade sanitária municipal, antes do início da operação do estabelecimento. Para estas atividades o alvará de saúde será emitido após a vistoria de processos e fluxos de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 03 de agosto de 2018.

PABLO DE LANNOY STURMER,

Secretário Municipal de Saúde, em Exercício.