Portaria CNJ nº 654 de 26/11/2009

Norma Federal

Implanta a numeração única nos procedimentos em tramitação no E-CNJ, nos termos da Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Resolução nº 65 deste Conselho, que instituiu a numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando a necessidade de se facilitar o acesso às informações processuais pelos advogados e demais usuários dos serviços;

Resolve:

Art. 1º Implantar, a partir de 30 de novembro de 2009, a numeração única nos procedimentos autuados no sistema E-CNJ, observado o art. 1º da Resolução nº 65/2008.

Art. 2º Os procedimentos em tramitação no E-CNJ na data da implantação da numeração única, assim como os arquivados, receberão o novo número, que conviverá com o número original durante todo o seu curso.

Parágrafo único. O sistema E-CNJ possibilitará a consulta aos procedimentos pelo número original e pela nova numeração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Gilmar Mendes