Portaria SA/CCPR nº 654 de 23/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Direitos Humanos - Unidade Orçamentária 20121.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de permitir a transferência a Estados e ao Distrito Federal e Aplicação Direta, na atividade: "Manutenção de unidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente - Nacional", resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Direitos Humanos - Unidade Orçamentária 20121.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
            R$ 1,00 
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Secretaria Especial de Direitos Humanos           
14.422.0153.2717.0001 Manutenção de unidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente - Nacional 50 0100 370.119,00 
          TOTAL 370.119,00  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
            R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Secretaria Especial de Direitos Humanos           
14.422.0153.2717.0001 Manutenção de unidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente - Nacional 30 0100 270.119,00 
    90 0100 100.000,00 
          TOTAL 370.119,00