Portaria ADEPARA nº 6537 DE 17/10/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 out 2022

Prorroga até o dia 30 de outubro de 2022, o período de aquisição de vacinas e vacinação (aplicação).

O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado Pará - ADEPARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 2º da Lei Estadual nº 6.482, de 17 de setembro de 2002;

Considerando o que preconiza a Lei nº 6.712 de 14 de janeiro de 2005, que institui a Defesa Sanitária Animal no estado do Pará, o Decreto nº 2.118 de 27 de março de 2006, que estabelece as medidas estratégicas necessárias à manutenção da sanidade animal e a preservação dos interesses econômicos do Estado, bem como da saúde pública e a PORTARIA Nº 2.530/2017 de 28 de junho de 2017 que regulamente o calendário de vacinação contra Febre Aftosa no estado do Pará;

Considerando as parcerias existentes entre o setor produtivo deste Estado com esta Agência, na tentativa de dirimirmos os prejuízos aos índices vacinais da etapa de vacinação do Marajó/2022, tendo em vista as dificuldades para aquisição do insumo, tanto por parte das casas agropecuárias e consequentemente pelos produtores rurais,

Resolve:

Art. 1º PRORROGAR até o dia 30 de outubro de 2022, o período de aquisição de vacinas e vacinação (aplicação).

Art. 2º PERMANECE até 30 de outubro de 2022 o período de comprovação da vacinação, por parte dos produtores rurais e seus representantes junto aos escritórios e Unidades Locais da ADEPARÁ.

Art. 3º Excluem-se desta norma os municípios que não fazem parte da etapa Marajó de 2022, conforme versa a PORTARIA Nº 2.530/2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia da publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADRIELE CAROLINA FRANCO CARDOSO

Diretora Geral em Exercício - ADEPARÁ