Portaria SUTRI nº 653 DE 24/05/2017
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 mai 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, fica acrescido dos seguintes subitens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
3.33 | ice Club | pet de 1001 a 2000 ml | 10,51 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
9.2.25 | Licor Creme de Pequi Corby | de 671 a 1000 ml | 28,42 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação