Portaria SUTRI nº 653 DE 24/05/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 mai 2017

Altera a Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
3.33 ice Club pet de 1001 a 2000 ml 10,51
(.....) (.....) (.....) (.....)
9.2.25 Licor Creme de Pequi Corby de 671 a 1000 ml 28,42
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação