Portaria MEC nº 653 de 01/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2005
Altera a redação do regimento interno da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação.
O Ministro de Estado da Educação, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 4º do Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º O art. 18 da Portaria nº 1.464, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Somente poderão submeter processos ao exame da Consultoria Jurídica, o Ministro, o Chefe de Gabinete do Ministro, o Secretário-Executivo, o Secretário-Executivo Adjunto, o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Educação, os Secretários e os Subsecretários do Ministério".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO