Portaria MEC nº 653 de 15/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2003

Cria o Projeto "MEC Debate".

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e objetivando ampliar a interlocução com a sociedade brasileira e a inserção de temas relevantes de educação que requeiram o debate com especialistas, professores e personalidades; visando de maneira progressista e participativa, aprimorar a atuação de Secretarias e Órgãos do Ministério da Educação - MEC, resolve:

Art. 1º Criar o Projeto "MEC Debate" como espaço institucional de discussão, com a sociedade civil, sobre temas relativos à educação.

Art. 2º A base principal da efetivação do Projeto citado será a realização de um encontro mensal, no MEC, com a participação de especialistas que falarão sobre temas específicos, previamente determinados.

Parágrafo único. Para a organização do Projeto "MEC Debate", o Ministro da Educação orientará os seus Secretários, com o objetivo de definir temas e identificar interlocutores, assegurando-se, por este instrumento de coordenação, a integração das sugestões recolhidas nas diretrizes e políticas a cargo de suas respectivas Secretarias.

Art. 3º As Secretarias e Órgãos do MEC designarão servidores para compor o Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar as audiências do Projeto "MEC Debate" e preparar publicações e elaborar relatórios-síntese.

Parágrafo único. Ao Grupo de Trabalho caberá sugerir iniciativas e medidas de integração entre as Secretarias e os Órgãos do MEC, transmitir o conteúdo dos debates aos seus superiores, e, também, propor discussões internas, no âmbito da Secretaria ou do Órgão, a respeito dos temas pertinentes as suas atribuições.

Art. 4º O apoio técnico para o Projeto "MEC Debate" ficará a cargo da Assessoria de Comunicação Social - ACS, com o apoio da Assessoria de Relações Públicas, cabendo à Secretaria Executiva do MEC promover os meios orçamentários e financeiros para a sua realização.

Art. 5º O primeiro "MEC Debate" será realizado 30 dias após a publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTOVAM BUARQUE