Portaria SEFAZ nº 653 de 03/05/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 mai 1996
Estabelece condições a serem observadas para efeito de fruição do benefício fiscal da redução da base de cálculo ICMS, quando adquiridos para serem utilizados na categoria de aluguel(táxi).
Considerando o disposto no art. 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, e no art. 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 15, de 27 de março de 1996;
RESOLVE:
Art. 1º O taxista interessado na aquisição de veículo com redução de base de cálculo, deverá requerer em formulário próprio, (Anexos 1 e 2) desta Portaria, ao Secretário de Estado da Fazenda, autorização para aquisição de veículo de passageiro, para utilização como táxi.
Art. 2º Para usufruir do benefício fiscal de que trata o item 20 do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 14.000, de 1º de outubro de 1993, o adquirente deverá comprovar que:
a) já exercia em 27 de março de 1996, a atividade de condutor autônomo de passageiro, na categoria de aluguel(táxi), em veículo de sua propriedade, comprovada esta condição através de Declaração probatória, emitida em 03 (três) vias, expedida pelo órgão municipal competente e pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
b) não adquiriu nos últimos 03 (três) anos, veículo com benefício do ICMS, outorgado a categoria;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1996.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Aracaju, 03 de maio de maio de 1996.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO IEXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE
________________________________________, portador da CI nº _________e do CPF nº ,_______________________
Domiciliado na ____________________________________________________________________
No Município de __________________, Estado de Sergipe, condutor autônomo de passageiro na categoria aluguel (táxi) desde __________ de ______________ de 19_____,
Vem requerer que Vossa Excelência se digne em autorizar a aquisição de um automóvel de passageiro para utilização como táxi, com redução de base de cálculo, uma vez preenchidas as condições e cumpridas as exigências estabelecidas no item 20 do Anexo II do Regulamento do ICMS.
Para tanto anexa os documentos abaixo relacionados, pelos quais assume inteira responsabilidade, quanto a sua forma e conteúdo:
a) Declaração conforme modelo aprovado pela SEFAZ/SE (original);
b) fotocópia da C.I. e do C.P.F. (com a apresentação dos originais para conferencia);
c) fotocópia de autorização da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI, com base na Lei nº 8.989, de 25 de fevereiro de 1995 (com a apresentação do original para conferência).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
_____________________, ________de _____________________de 1995.
___________________________________________________________
assinatura por extenso do requerente
ESPAÇO RESERVADO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE
DEFIRO o presente pedido, reconhecendo o direito à redução de base de cálculo do ICMS pelo requerente, prevista no dispositivo acima indicado e com base no anexo do órgão responsável pela análise do processo. Aracaju,____de __________ de 1995 Assinatura | INDEFIRO o pedido pela (s) seguinte (s) razão (ões) : Aracaju,____de_____________de 995 Assinatura |
DECLARAÇÃO
_________________________________________________ brasileiro, (estado civil)_____________________________, portador da CI nº _________________ e do CPF nº___________________________________________________, residente e domiciliado na _______________________________________________________________________, cidade de ____________________, declara, neste ato, que o veículo a ser adquirido com redução da base de cálculo de que trata o item 20 do Anexo II do regulamento do ICMS, será utilizando, efetivamente, na categoria aluguel (táxi), sendo conhecedor de que a Não utilização do veículo na atividade acima indicada ensejará a aplicação de penalidades, por parte do Fisco Estadual, assim como a exigência do imposto (ICMS) e demais acréscimos legais.
Aracaju, de de 1996.
____________________________
Assinatura por extenso