Portaria MAPA nº 652 DE 05/02/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2024

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Brassica napus var. oleifera (Canola), segundo país de destino e origem, para os Estados Partes do Mercosul.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.000485/2024-97, resolve:

Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro os requisitos fitossanitários para Brassica napus var. oleifera (canola ou colza) segundo país de destino e origem para os estados partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. N° 37/22, na forma do Anexo.

Art. 2º Ficam revogadas a Instrução Normativa MAPA nº 2, de 30 de janeiro de 2013, e a a Instrução Normativa MAPA nº 5, de 15 de março de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.

CARLOS FÁVARO