Portaria SUT nº 652 DE 07/08/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 ago 2024
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 12 a 18 de agosto de 2024.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990 e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90; o que consta no processo nº SEI-040006/025259/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 12 a 18 de agosto de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 263,5000;
II - café conillon: US$ 225,5000.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCIA C DE A WENDLING
Superintendente de Tributação em Exercício