Portaria SMUT nº 652 DE 23/12/2014
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 24 dez 2014
Reajusta a tarifa do Sistema de Transportes Coletivo por Ônibus - STCO e do Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC do Município do Salvador.
O Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte do Município do Salvador, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.376, de 20 de dezembro de 2012; e o Decreto nº 23.863, de 04 de abril de 2013.
Considerando que compete à Secretaria Municipal de Urbanismo e Transporte - SEMUT planejar, coordenar, executar e controlar a política municipal dos transportes públicos, a engenharia de tráfego e a regulação e controle dos serviços municipais de transportes públicos de passageiros no Município do Salvador;
Considerando que em 23 de outubro do corrente ano foram assinados os Contratos de Concessão do Sistema de Transportes Coletivo por Ônibus - STCO do Município de Salvador;
Considerando que os referidos Contratos de Concessão estabelecem na sua Cláusula Sexta, item 16.3.1. o critério para o primeiro reajuste do valor da tarifa contratual;
Considerando que em 17 de dezembro de 2014 foram celebrados os primeiros Aditivos Contratuais estabelecendo as regras de arredondamento do valor da tarifa contratual a ser cobrada;
Considerando que o Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC adota a mesma tarifa do STCO;
Resolve:
Art. 1º A tarifa dos serviços de transporte coletivo por ônibus no Município do Salvador (STCO e STEC) fica reajustada para o valor de R$ 3,00 (três reais).
Art. 2º A tarifa fixada no artigo anterior vigorará a partir da zero hora do dia 02 de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da zero hora do dia 02 de janeiro de 2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 23 de dezembro de 2014.
FABIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte