Portaria MAPA nº 652 de 02/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2011
Cria Grupo de Trabalho do Plano ABC (Agricultura de Baixa Emissão de Carbono), no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
Resolve
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho do Plano ABC (Agricultura de Baixa Emissão de Carbono), no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, com os seguintes objetivos:
I - promover a coordenação, o acompanhamento, a avaliação e a documentação das atividades previstas no Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono - Plano ABC, particularmente, aquelas sob a responsabilidade do MAPA e da Embrapa;
II - coordenar e secretariar as reuniões técnicas nacionais, estaduais e regionais relacionadas aos Programas que compõem o Plano ABC;
III - subsidiar o MAPA, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e outros Ministérios, quando solicitado, na tomada de decisões em questões relacionadas ao Plano ABC;
IV - definir as prioridades do MAPA para a implementação das ações previstas no Plano ABC, bem como as ações transversais e interações com outras políticas públicas;
V - elaborar projetos a serem submetidos à apreciação de fundos não-reembolsáveis como o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, do Fundo Amazônia, das agências de fomento, entre outros;
VI - participar de reuniões técnicas e/ou seminários, nacionais ou internacionais, sobre o tema, quando designado pelo Ministro;
VII - incentivar e orientar a celebração de acordos e convênios com entidades públicas e privadas para fomento de ações ligadas ao Plano ABC;
VIII - repassar informações e documentos referentes às atividades do Plano ABC ao Comitê Interministerial de Mudança Global do Clima e ao seu Grupo Executivo;
IX - sugerir revisões e atualizações em períodos regulares não superiores a dois anos do Plano ABC;
X - articulação com os órgãos do governo, federal, governos estaduais e municipais no sentido de viabilizar atividades do Plano ABC;
XI - preparar folders, cartilhas orientativas, apostilas, livros, entre outros materiais didáticos, para fins de divulgação e capacitação, sob orientação da Assessoria de Comunicação Social;
XII - coordenar seminários, oficinas, palestras, entre outros eventos técnicos referentes a atividades do Plano ABC;
XIII - informar, divulgar, promover e incentivar ações com objetivo de contribuir para a consecução dos compromissos de mitigação da emissão de GEE assumidos voluntariamente pelo Brasil no âmbito dos acordos climáticos internacionais e previstos na legislação, bem como as ações para adaptação as mudanças climáticas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho do Plano ABC, de que trata esta Portaria será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Gabinete do Ministro (GM);
II - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC);
III - Assessoria de Gestão Estratégica (AGE);
IVI - Secretaria de Política Agrícola (SPA);
V - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Art. 3º O Grupo de Trabalho (GT) criado por esta Portaria será coordenado pelo Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo e pelo Diretor do Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade, respectivamente.
Art. 4º O GT do Plano ABC reunir-se-á mensalmente, e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador.
Art. 5º O GT do Plano ABC poderá convidar representantes de outras entidades públicas e privadas para suas reuniões e para a cooperação em suas atividades.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER ROSSI