Portaria COMAER nº 652 de 07/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2009
Dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC).
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso I do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67000.001756/2009-93,
Resolve:
Art. 1º Manter ativada a Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC), criada pela Portaria no R-011-A/GM4, de 24 de fevereiro de 1981, com a finalidade de coordenar os trabalhos relativos ao desenvolvimento e aquisição de aeronaves de combate e sistemas relacionados para o Comando da Aeronáutica (COMAER), bem como coordenar, com os Órgãos de Direção Setorial, as ações necessárias à implantação dessas aeronaves e sistemas.
Art. 2º A COPAC é subordinada ao Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial e vincula-se ao Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) para fins de condução das ações relativas à aquisição e implantação de aeronaves de combate para o COMAER.
Art. 3º A COPAC tem sede em Brasília/DF.
Art. 4º Ao Presidente da COPAC incumbe:
I - dirigir e coordenar todas as atividades da COPAC;
II - representar o COMAER em todos os atos que se fizerem necessários à execução dos programas de aquisição de aeronaves de combate e sistemas relacionados, conforme determinação do EMAER;
III - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual;
IV - assessorar o EMAER sobre a participação dos diversos Órgãos de Direção Setorial, no âmbito do COMAER, nas diferentes fases de aquisição de aeronaves de combate, propondo, inclusive, a criação de grupos de trabalho que se façam necessários à execução das atividades;
V - aprovar, no seu nível ou quando especificamente autorizado, protocolos, convênios, contratos, acordos, ajustes, termos aditivos e outros instrumentos jurídicos de interesse da COPAC;
VI - nomear, no seu nível, comissões internas de acompanhamento e recebimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos jurídicos em execução na COPAC;
VII - analisar, aprovar e emitir, no seu nível, normas, portarias e outros documentos necessários ao pleno desenvolvimento das atividades atribuídas à COPAC; e
VIII - indicar representantes para reuniões na área externa, quando solicitado, para o atendimento a assuntos correlatos com a finalidade da COPAC.
Art. 5º O Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, ouvido o Presidente da COPAC, encaminhará minuta de Regulamento da COPAC ao EMAER dentro de noventa dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
§ 1º A estrutura básica deve considerar a subordinação dos Grupos de Acompanhamento e Controle (GAC) e da Representação do Comando da Aeronáutica do Brasil na Itália (RECABI) ao Presidente da COPAC.
§ 2º Os integrantes da RECABI, para o Programa Conjunto AM-X, com sede em Roma, são designados por ato do Comandante da Aeronáutica, mediante indicação do Diretor-Geral de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, ouvido o Presidente da COPAC.
§ 3º A RECABI integra o pessoal militar da Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa (CABE), designado com encargos específicos de dirigir e coordenar, pelo lado brasileiro, os trabalhos relativos ao desenvolvimento do mencionado Programa.
§ 4º A CABE presta o apoio administrativo necessário ao funcionamento da RECABI.
§ 5º Os Grupos de Acompanhamento e Controle (GAC) são criados por Portaria do Diretor-Geral de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, por solicitação do Presidente da COPAC.
§ 6º As Chefias dos GAC são designadas por ato do Diretor-Geral de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, ouvido o Presidente da COPAC, e os demais integrantes são indicados e designados por ato do Presidente da COPAC.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as Portarias nºs R-011-A/GM4, de 24 de fevereiro de 1981, publicada no Boletim Externo Confidencial do Estado-Maior da Aeronáutica nº 005, de 10 de março de 1981, e 822/GM3, de 31 de outubro de 1985, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 5 de novembro de 1985, Seção I, página 016138.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO