Portaria MCT nº 652 de 11/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2007
Designa o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT para, na qualidade de Coordenador do Comitê Nacional do Programa Informação para Todos - IFAP da Organização Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, desenvolver as ações que especifica para revitalizar o programa em âmbito nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Designar o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT para, na qualidade de Coordenador do Comitê Nacional do Programa Informação para Todos - IFAP da Organização Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, desenvolver as seguintes ações para revitalizar o programa em âmbito nacional:
I - Identificar as instituições pertinentes aos objetivos do IFAP, no Brasil, de natureza jurídica governamental, não governamental, setor produtivo e órgãos da mídia;
II - Convidar as instituições identificadas para participar de um Fórum, objetivando a revitalização do Comitê Nacional do IFAP;
III - Propor mecanismos para a indicação de representantes para compor o Comitê Nacional do IFAP;
IV - Coordenar a instalação oficial do Comitê Nacional do IFAP;
V - Coordenar o desenvolvimento de programa de trabalho em conformidade com os objetivos do IFAP visando:
a) promover reflexão e debates sobre os desafios éticos, legais e sociais da sociedade da informação;
b) promover e ampliar acesso à informação de domínio público, através da organização, digitalização e preservação da informação;
c) apoiar treinamento, a educação continuada e aprendizagem permanente nos campos da comunicação, informação e informática;
d) apoiar a produção de conteúdo local e estimular a disponibilidade de conhecimento endógeno de treinamento em alfabetização básica e treinamento em tecnologias de informação e comunicação;
e) promover o uso de padrões internacionais e melhores práticas em comunicação, informação e informática nos campos de competência da Unesco.
f) promover redes de informação e conhecimento, em nível local, regional e internacional.
g) coordenar outras atividades eventualmente definidas pelas instâncias do IFAP.
Art. 2º Designar o Diretor do IBICT para atuar como Secretário do Comitê Nacional do IFAP no Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE