Portaria DETRAN/RJ nº 6510 DE 05/12/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 dez 2023
Revoga a Portaria DETRAN/RJ Nº 6285/2022, que dispõe sobre a aplicação do exame teórico técnico pelos Centros de Formação de Condutores e do Credenciamento de Empresas Especializadas, na realização dos serviços de monitoramento online, dos exames realizados pelos CFCS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-150142/001373/2022;
CONSIDERANDO:
- a competência desta Autarquia, estabelecida no art. 22, I e X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que tange ao controle do processo de formação de condutores e o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito;
- a necessidade de assegurar o controle e segurança no processo de aplicação do exame teórico-técnico aos candidatos à habilitação;
- o possível conflito de interesses dos CFCs na aplicação do exame;
- a ausência de previsão normativa do CONTRAN sobre o tema;
- a capacidade do DETRAN/RJ de atender toda a demanda do Estado do Rio de Janeiro, sem que seja necessário delegar o serviço a terceiros, uma vez que, nos últimos meses, houve saldo de vagas em todas as unidades de atendimento da Autarquia;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Portaria DETRAN/RJ nº 6285, de 22 de agosto de 2022, que dispõe sobre a aplicação do exame teórico técnico pelos Centros de Formação de Condutores e do credenciamento de empresas especializadas na realização dos serviços de monitoramento online dos exames realizados pelos CFCS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2023
GLÁUCIO PAZ DA SILVA
Presidente do DETRAN/RJ