Portaria SUT nº 651 DE 30/07/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 ago 2024

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 05 a 11 de agosto de 2024.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/024202/2024.

RESOLVE:

Art. 1º- A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 05 a 11 de agosto de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 259,0000

II - café conillon: US$ 224,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024

MARCIA C DE A WENDLING

Superintendente de Tributação em Exercício