Portaria SUTRI nº 651 DE 08/05/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 mai 2017

Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar coma seguinte redação:

"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao item 93 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, a partir de 8 de abril de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação