Portaria MS nº 651 de 25/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação do controle da doença de Chagas.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), que será pago em uma única parcela na competência abril de 2010, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação das ações de vigilância e controle da doença de Chagas, com vistas à eliminação da transmissão vetorial por Triatoma infestans.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUF | CÓD IBGE | Município | Valor R$ |
MG | 313520 | Januária | 180.000,00 |
MG | 316110 | São Francisco | 100.000,00 |
MG | 316240 | São João da Ponte | 80.000,00 |
MG | SUBTOTAL | 360.000,00 | |
RS | 430020 | Ajuricaba | 65.000,00 |
RS | 430045 | Alegria | 65.000,00 |
RS | 430587 | Coronel Barros | 45.000,00 |
RS | 430673 | Doutor Mauricio Cardoso | 60.000,00 |
RS | 430900 | Giruá | 90.000,00 |
RS | 430950 | Guarani das Missões | 65.000,00 |
RS | 431020 | Ijuí | 250.000,00 |
RS | 431217 | Mato Queimado | 45.000,00 |
RS | 431790 | Santo Cristo | 160.000,00 |
RS | 431849 | São José do Inhacorá | 65.000,00 |
RS | 432180 | Três de Maio | 100.000,00 |
RS | 430030 | Alecrim | 65.000,00 |
RS | 430150 | Augusto Pestana | 65.000,00 |
RS | 430220 | Boa Vista do Buricá | 45.000,00 |
RS | 430430 | Candido Godói | 45.000,00 |
RS | 430500 | Catuípe | 45.000,00 |
RS | 430540 | Chiapeta | 45.000,00 |
RS | 430600 | Crissiumal | 80.000,00 |
RS | 430635 | Dezesseis de Novembro | 45.000,00 |
RS | 430970 | Humaitá | 65.000,00 |
RS | 431000 | Ibirubá | 65.000,00 |
RS | 431301 | Nova Candelária | 45.000,00 |
RS | 431390 | Panambi | 100.000,00 |
RS | 431505 | Porto Mauá | 45.000,00 |
RS | 431647 | Salvador das Missões | 45.000,00 |
RS | 431670 | Santa Bárbara do Sul | 45.000,00 |
RS | 431720 | Santa Rosa | 180.000,00 |
RS | 431780 | Santo Augusto | 60.000,00 |
RS | 432210 | Tucunduva | 45.000,00 |
RS | SUBTOTAL | 2.140.000,00 | |
TOTAL GERAL | 2.500.000,00 |