Portaria MS nº 651 de 25/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação do controle da doença de Chagas.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), que será pago em uma única parcela na competência abril de 2010, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação das ações de vigilância e controle da doença de Chagas, com vistas à eliminação da transmissão vetorial por Triatoma infestans.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF  CÓD IBGE  Município  Valor R$  
MG  313520  Januária  180.000,00  
MG  316110 São Francisco  100.000,00  
MG  316240  São João da Ponte  80.000,00  
MG  SUBTOTAL 360.000,00  
RS  430020  Ajuricaba  65.000,00  
RS  430045  Alegria  65.000,00  
RS  430587  Coronel Barros  45.000,00  
RS  430673  Doutor Mauricio Cardoso  60.000,00  
RS  430900  Giruá  90.000,00  
RS  430950  Guarani das Missões  65.000,00  
RS  431020  Ijuí  250.000,00  
RS  431217  Mato Queimado  45.000,00  
RS  431790  Santo Cristo  160.000,00  
RS  431849  São José do Inhacorá  65.000,00  
RS  432180  Três de Maio  100.000,00  
RS  430030  Alecrim  65.000,00  
RS  430150  Augusto Pestana  65.000,00  
RS  430220  Boa Vista do Buricá  45.000,00  
RS  430430  Candido Godói  45.000,00  
RS  430500  Catuípe  45.000,00  
RS  430540  Chiapeta  45.000,00  
RS  430600  Crissiumal  80.000,00  
RS  430635  Dezesseis de Novembro  45.000,00  
RS  430970  Humaitá  65.000,00  
RS  431000  Ibirubá  65.000,00  
RS  431301  Nova Candelária  45.000,00  
RS  431390  Panambi  100.000,00  
RS  431505  Porto Mauá  45.000,00  
RS  431647  Salvador das Missões  45.000,00  
RS  431670  Santa Bárbara do Sul  45.000,00  
RS  431720  Santa Rosa  180.000,00  
RS  431780  Santo Augusto  60.000,00  
RS  432210  Tucunduva 45.000,00  
RS  SUBTOTAL 2.140.000,00  
TOTAL GERAL  2.500.000,00