Portaria STJ nº 651 de 11/11/2010
Norma Federal
Comunica que os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2010, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2011.
O Diretor-Geral do Superior Tribunal de Justiça, no uso da atribuição prevista no art. 94, IX, "b", do Regulamento da Secretaria ,
Resolve:
Art. 1º Comunicar que os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2010, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2011, em decorrência do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979 e arts. 81 e 106 do Regimento Interno.
FRANCISCO CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA