Portaria SEDEC nº 651 de 06/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Castelo/ES.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 7.944, de 26 de janeiro de 2009, do Município de Castelo, devidamente homologado pelo Decreto nº 062-S, de 28 de janeiro de 2009, do Estado do Espírito Santo, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000380/2009-86,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Castelo, na zona urbana, nas seguintes localidades: bairro Garage; Bairro Independência: Avenida Scandar Nemer, Rua Maria Izabel Gonçalves, Rua Antenor Pinheiro, Rua Dona Marieta, Rua Soares, Rua Vereador Anísio Novaes, Rua Warley Costa e Rua Alcino Rangel (do número 05 ao número 72); Bairro Volta Redonda: Avenida Oscar Rangel, Rua José Valdo Perim (do número 01 ao número 60), Rua Antônio Rangel, Rua José Medeiros de Correa Junior e Rua Prefeito Constantino José Vieira; BairroVila Izabel: Rua Maria Ortiz, Rua Moura (do número 01 ao número 113), Avenida Ministro Araripe (do número 07 ao número 256) e Rua Nice Rangel Soares; Bairro Centro: Avenida Ministro Araripe (do número 440 ao número 555), Rua Nestor Gomes, Avenida Getúlio Vargas, Rua Aristeu Borges de Aguiar; Bairro Baixa Itália: Avenida Getúlio Vargas, Rua Aguilar Freitas, Rua da Maçonaria, Rua Carlos Albuquerque, Rua Muniz Freire, Rua Ministro Eurico Sales e Rua Thiers Veloso; Bairro Santo Andrezinho: Rua Áureo Machado, Rua Jocarly Garcia, Rua Lídio Machado, Rua Edmar Dias da Silva, Rua Coronel Francisco de Athayde; Bairro Niterói: Rua Adalton Santos (do número 01 ao número 178), Rua Mário Pena, Rua Jerônimo Ribeiro e Ruas Projetadas; Bairro São Miguel: Rua Vereador Elias Mussi, Rua Otto Machado (do número 287 ao número 448), Rua Jocarly Garcia, Rua Elmo Ribeiro Do Val, Rua Domingos Vale e Rua Áureo Machado; Bairro Esplanada: Rua Francisco Tonete, Rua Tereza Área Pope, Rua Presidente Zardini, Rua Joaquim Conrado de Miranda, Rua Willian Nemer, Rua Izaldina Págio de Ângelo, Rua Divino Mazzioli, Rua Diniz Bicalho; Bairro Vila Nova: Rua Nelson Luiz Barbosa e Rua Leandro Venturim Moreira; Bairro Aracuí: Rua Coronel José Mesquita, Rua Santo André, Rua Pedro Magnago, Rua Cupertino Fraga, Rua José Quintas Filho, Estrada Municipal; Bairro Pouso Alto: Rua Celça Rosa Zanúncio e Rua Adalton Santos (do número 612 ao número 915); Bairro Santo Agostinho: Rua Antônio Fitipaldi (do número 01 ao número 140), Rua Miguel Paixão Vasconcelos (do número 01 ao número 120), Rua Olinda Kister Ambrosim (do número 01 ao número 60) e Avenida Nossa Senhora da Penha (do número 01 ao número 60); na zona rural, nos seguintes Distritos: Limoeiro, Patrimônio do Ouro e Estrela do Norte; e nas localidades: São Cristóvão, Ponte de São João, Morro Vênus, Pedregulho, São Vitório, Mundo Novo, Córrego da Areia, Santa Clara, Alto Chapéu, Alto Caxixe, Braço do Sul, Atenas, Abundância, Corumbá, Bateia, Córrego da Prata, Ubá, Alto Córrego da Prata, Santa Justa, Desengano, Quilombo, Pontãozinho, Alto Monte Alverne, Revolta, Apeninos, Montepio, Monte Alverne, Campestre, Forno Grande, Fazenda do Centro, Alto Córrego da Areia, Criméia, Mamona e Fazenda da Prata, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 23 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE