Portaria CNJ nº 651 de 24/11/2009

Norma Federal

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições e com base no inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010/1966 e na Resolução nº 08/2005 do CNJ,

Resolve:

Art. 1º Os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010, voltando a fluir em 07 de janeiro de 2010.

Art. 2º O protocolo de petições funcionará apenas para as medidas urgentes, das 12h às 18h, nos dias úteis do período referido no art. 1º, e das 8 às 11 horas nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009.

Art. 3º Designar o Excelentíssimo Conselheiro Ministro Ives Gandra para decidir, em regime de plantão, nesse período, as medidas urgentes de que trata o art. 2º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES