Portaria DETRAN nº 650 DE 20/07/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 jul 2022

Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de agosto de 2022 e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;

Considerando a Resolução nº 782/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e a Deliberação 248/2021 do CONTRAN;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 37.492 de 11 de março de 2022 e decretos correlatos;

Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 801/2020 e 849/2021- CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SIINDCFC - Maranhão do Sul - Imperatriz o calendário do referido exame para conhecimento.

Resolve

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de agosto do exercício de 2022, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.

Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR- São Luís.

Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 12 dias para lançamento dos resultados dos exames teóricos e práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação.

Art. 6º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 7º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 8º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 9º Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 2 (dois) candidatos por veículo em cada horário em São Luís e região metropolitana, Imperatriz, Timon, Bacabal, Santa Inês e Balsas. Para os demais municípios a quantidade máxima de agendamento por veículo será de 3 (três) por horário. Nos últimos horários da manhã (11h30) e da tarde (16h30) será possível agendar 1 (um) candidato por veículo em todo o Estado.

Art. 10. O tempo máximo para realização da etapa completa de baliza será de 05 (cinco) minutos para as categorias "B" e "D" e 7 (sete) minutos para a categoria "E", conforme art. 16 e parágrafos da resolução 789/2020.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2022.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Hewerton Carlos Rodrigues Pereira

Diretor-Geral DETRAN/MA

ANEXO I

PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - Uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso;

II - Disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;

III - Higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;

IV - Não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;

V - O candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;

VI - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).

PROTOCOLO PROVAS ETT

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - Uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova quando o candidato apresentar sintomas gripais, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;

II - Não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital;

III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;

IV - A higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.