Portaria SAS nº 650 de 12/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2008

Habilita os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria nº 562/SAS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO e LRPD;

Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de implantação, relacionados no Anexo II desta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO 
CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III 
BA 290080 Alcobaça 5021952 Municipal 
GO 520870 Goiania 2339315 Municipal 
GO 520870 Goiania 2626691 Municipal 
GO 520870 Goiania 2339412 Municipal 
MS 500290 Cassilandia 5608767 Municipal 
PA 150150 Benevides 5579945 Municipal 
PA 150613 Redenção 5340934 Municipal 
PA 150555 Pau D' Arco 5653770 Municipal 
PE 261600 Venturosa 5672910 Municipal 
PI 221000 São João do Piaui 5616077 Municipal 
PI 221130 Valença do Piaui 3181855 Municipal 
SC 421290 Pinhalzinho 5551013 Municipal 
12 10 

ANEXO II

UF 
CÓD. M.