Portaria SAS nº 650 de 12/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2008

Habilita os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria nº 562/SAS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO e LRPD;

Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de implantação, relacionados no Anexo II desta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO 
CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III 
BA 290080 Alcobaça 5021952 Municipal 1 - - 
GO 520870 Goiania 2339315 Municipal 1 - - 
GO 520870 Goiania 2626691 Municipal 1 - - 
GO 520870 Goiania 2339412 Municipal 1 - - 
MS 500290 Cassilandia 5608767 Municipal 1 - - 
PA 150150 Benevides 5579945 Municipal - 1 - 
PA 150613 Redenção 5340934 Municipal - 1 - 
PA 150555 Pau D' Arco 5653770 Municipal 1 - - 
PE 261600 Venturosa 5672910 Municipal 1 - - 
PI 221000 São João do Piaui 5616077 Municipal 1 - - 
PI 221130 Valença do Piaui 3181855 Municipal 1 - - 
SC 421290 Pinhalzinho 5551013 Municipal 1 - - 
12 - - 10 2 - 

ANEXO II

UF 
CÓD. M.