Portaria SAS nº 650 de 15/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2006
Remaneja recurso financeiro referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e do município habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal que especifica.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 2.299, de 18 de dezembro de 2002, que habilita o Estado de Rio Grande do Sul à Gestão Plena do Sistema, pela NOAS/02, combinado com a Portaria GM/MS nº 1.983, de 14 de outubro de 2003; e,
Considerando os Ofícios nº 823/06 e nº 1.163/06, respectivamente datados de 4 de julho de 2006 e de 1º de setembro de 2006, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e do município habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrito a seguir:
Excepcionalmente competência Setembro de 2006 | ||
Código | Município | Valor alterado mês |
430920 | Gravataí | 9.972,50 |
Parcela sob Gestão Estadual | (9.972,50) | |
Total | 0,00 | |
A partir da competência Outubro de 2006 | ||
Código | Município | Valor alterado mês |
430920 | Gravataí | 1.994,50 |
Parcela sob Gestão Estadual | (1.994,50) | |
Total | 0,00 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de Setembro de 2006.
JOSÉ CARLOS DE MORAES