Portaria SAS nº 650 de 15/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2006

Remaneja recurso financeiro referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e do município habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal que especifica.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 2.299, de 18 de dezembro de 2002, que habilita o Estado de Rio Grande do Sul à Gestão Plena do Sistema, pela NOAS/02, combinado com a Portaria GM/MS nº 1.983, de 14 de outubro de 2003; e,

Considerando os Ofícios nº 823/06 e nº 1.163/06, respectivamente datados de 4 de julho de 2006 e de 1º de setembro de 2006, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Remanejar recurso financeiro referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e do município habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrito a seguir:

Excepcionalmente competência Setembro de 2006 
Código Município Valor alterado mês 
430920 Gravataí 9.972,50 
Parcela sob Gestão Estadual (9.972,50) 
Total 0,00 
A partir da competência Outubro de 2006 
Código Município Valor alterado mês 
430920 Gravataí 1.994,50 
Parcela sob Gestão Estadual (1.994,50) 
Total 0,00 

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de Setembro de 2006.

JOSÉ CARLOS DE MORAES