Portaria MME nº 650 de 30/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002

Aprova Regimento Interno do Comitê de Assuntos Institucionais de Energia - CAIE.

O Ministro de Estado de Minas e Energia no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único inciso II da Constituição e considerando:

que a Câmara de Gestão do Setor Energético - CGSE, órgão colegiado integrante do CNPE tem, entre outras, a competência de propor ao CNPE diretrizes para elaboração da política nacional de energia;

o Decreto nº 4.505, de 11 de dezembro de 2002, que cria a Câmara de Gestão do Setor Energético - CGSE e institui em sua estrutura três Comitês Técnicos permanentes, entre eles o Comitê de Assuntos Institucionais de Energia - CAIE, com a composição estabelecida nos respectivos regimentos internos, a serem aprovados por Portaria do Ministério de Minas e Energia - MME, resolve:

Art. 1º Fica aprovado Regimento Interno do Comitê de Assuntos Institucionais de Energia - CAIE, em anexo.

Art. 2º A coordenação do Comitê Diretor do CAIE será exercida pelo Diretor do Departamento Nacional de Política Energética - DNPE, da Secretaria de Energia do MME.

Art. 3º A Secretaria Executiva do CAIE será exercida, provisoriamente, por Carlos Augusto Amaral Hoffmann, da Secretaria de Energia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO GOMIDE

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DE ENERGIA - CAIE
CAPÍTULO I
FINALIDADE

Art. 1º O Comitê de Assuntos Institucionais de Energia - CAIE, tem como finalidade:

I - propor, orientar e formalizar as ações de planejamento de governo, objetivando otimizar e garantir a funcionalidade do setor de energia;

II - orientar as ações de governo nos relacionamentos internacionais na área de energia;

III - promover as articulações institucionais, no contexto nacional e internacional para o cumprimento das diretrizes e determinações emanadas do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE;

IV - oferecer aos agentes do mercado, um quadro institucional de referência, voltado à sua funcionalidade, e promover a catalogação da legislação setorial;

V - gerenciar os impactos regulatórios entre os agentes do setor e de outros setores com interesses comuns na implementação das políticas de energia, com vistas à atração de investimentos;

Art. 2º O CAIE para cumprir sua finalidade atuará no sentido de:

I - acompanhar o desenvolvimento institucional do setor de energia;

II - articular com os agentes setoriais para garantir a qualidade, produtividade, segurança e a funcionalidade do setor;

III - acompanhar e analisar os impactos regulatórios e as inovações tecnológicas no setor de energia;

IV - estruturar e manter atualizado o sistema de informações, nacional e internacional necessário ao desenvolvimento das suas atividades, disponibilizando-o à sociedade em geral;

VII - desenvolver estudos específicos setoriais e emitir pareceres sobre assuntos técnicos e estratégicos que lhe forem encaminhados pelo CNPE, CGSE e outros órgãos governamentais.

CAPÍTULO II
ESTRUTURA FUNCIONAL

Art. 3º O CAIE terá a seguinte estrutura funcional:

I - Comitê Diretor - CD

II - Secretaria Executiva - SE

III - Subcomitês Técnicos - ST's

a) Subcomitê Técnico de Acompanhamento Institucional - STAI

b) Subcomitê Técnico de Análise e Avaliação Regulatória - STAR

c) Subcomitê Técnico de Relacionamento Internacional - STRI

d) Subcomitê Técnico de Catalogação da Legislação de Energia - STLE

IV - Grupos de Trabalho - GT's

Parágrafo único. Os comitês técnicos do CNPE de Consumidores, Tarifas e Preços (CT1), Ajustes Institucionais e Atrações de Investimentos no Setor Energético (CT6) e Relações com Países Vizinhos na Área de Energia (CT8), de caráter temporário, cujas atividades estão em andamento no Conselho, que foram transformado em Grupo de trabalho do CAIE, segundo Regimento Interno da CGSE, estarão subordinados diretamente ao CD do CAIE até sua extinção.

CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO

Art. 4º O CAIE terá a seguinte composição:

I - Comitê Diretor - CD

a) o Comitê Diretor será coordenado por um dos Diretores de Departamento da Secretaria de Energia, a ser nomeado por portaria ministerial, e será integrado por um representante do Ministério do Meio Ambiente, da Agência Nacional de Energia Elétrica, da Agência Nacional do Petróleo, da Agência Nacional de Águas, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Fórum de Secretários de Estado para Assuntos de Energia, dos Conselhos de Consumidores, dos órgãos estaduais dos setores de meio ambiente e de recursos hídricos, além de um representante de cada uma das associações de classe ligadas ao setor de energia;

b) a critério do Coordenador do Comitê Diretor, poderão ser convidados a participar de reuniões do Comitê, representantes de outros órgãos públicos e de agentes privados considerados de interesse para os trabalhos do CAIE; e

c) os critérios de indicação e composição do Comitê Diretor deverão ser anualmente reavaliados, considerando a evolução da estrutura do setor energético.

II - Secretaria Executiva

O Secretário Executivo será nomeado por Portaria Ministerial.

III - Subcomitês Técnicos - ST's

Os CT's serão compostos de representantes dos órgãos reguladores, dos agentes públicos e privados do setor energético, interessados em seus respectivos temas, e serão coordenados pelo Secretário Executivo do CAIE ou por outro servidor do MME por ele indicado.

IV - Grupos de Trabalho - GT's

Os GT's serão compostos de representantes dos órgãos reguladores, dos agentes públicos e privados do setor energético, interessados em seus respectivos temas e coordenados por um de seus membros indicado pelo Secretário Executivo.

CAPÍTULO IV
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Art. 5º Os órgãos que compõem o CAIE terão as seguintes funções e atribuições:

I - Comitê Diretor - CD

a) estabelecer as diretrizes para elaboração dos trabalhos do CAIE;

b) coordenar as atividades técnicas a serem desenvolvidas pelos Subcomitês Técnicos - ST's e Grupos de Trabalhos - GT's;

c) submeter ao CNPE, por meio da CGSE, propostas para aprovação;

d) definir diretrizes gerais para o Programa de Trabalho anual do CAIE;

e) aprovar o Programa Anual de Trabalho do CAIE;

f) aprovar a criação de Grupos de Trabalhos - ST's, necessários à execução do Programa Anual de Trabalho, com suas respectivas composições, atribuições, prazos e coordenações;

g) aprovar os produtos, estudos, trabalhos, conclusões e recomendações decorrentes de suas atividades e dos órgãos subordinados;

h) aprovar critérios e normas propostos pelos Subcomitês Técnicos para desenvolvimento das suas atividades;

i) encaminhar os produtos, estudos, trabalhos, conclusões e recomendações para serem aprovados pela CGSE;

j) organizar e coordenar, por meio de seu coordenador, as reuniões do CD.

II - Secretaria Executiva - SE

a) supervisionar e apoiar técnica e administrativamente os órgãos que compõem o CAIE;

b) coordenar as atividades dos Subcomitês Técnicos de forma a assegurar sua compatibilidade com as diretrizes do Comitê Diretor, a sua qualidade técnica e o cumprimento dos prazos estabelecidos no Programa Anual de Trabalho;

c) acompanhar a execução dos Programas de Trabalho dos Subcomitês Técnicos;

d) manter em funcionamento Sistemas de Informações e arquivos técnicos dos documentos elaborados no âmbito dos Subcomitês Técnicos e Grupos de Trabalhos, coordenando o recebimento de remessa de informações para o Comitê Diretor e CGSE;

e) secretariar as reuniões do Comitê Diretor;

f) divulgar relatórios técnicos e pareceres preparados pelos Subcomitês Técnicos e Grupos de Trabalho;

g) preparar as minutas de Resoluções a serem apreciadas pelo CD, editar a documentação aprovada e acompanhar o cumprimento das decisões;

h) elaborar relatório anual das atividades do Comitê Diretor do exercício anterior, baseado nos relatórios dos Subcomitês e Grupos de Trabalho.

III - Subcomitês Técnicos - ST's

a) assessorar o Comitê Diretor;

b) orientar as atividades dos Grupos de Trabalho a ele ligado;

c) formular estratégias para desenvolvimentos dos trabalhos do Subcomitê em articulação com os demais Subcomitês e em conjunto com a Secretaria Executiva do CAIE;

d) propor ao Comitê Diretor a criação de Grupos de Trabalho, via SE/CAIE, com suas atribuições, participantes, coordenadores, programa de trabalho e cronograma de execução;

e) orientar e supervisionar as atividades dos GT's nos assuntos técnicos em suas áreas de responsabilidade;

f) aprovar os termos de referência para as atividades e estudos dos GT's;

g) preparar propostas para o Programa de Trabalho referente a sua área de atuação, encaminhando-as ao Comitê Diretor, via SE;

h) emitir Pareceres Técnicos sobre os estudos elaborados pelos GT's sob sua responsabilidade;

i) elaborar o Relatório Anual de suas atividades e encaminhar a SE para composição do Relatório Anual do CD;

j) preparar os Relatórios Técnicos e Pareceres de responsabilidade do Comitê encaminhando-os para a SE;

k) trabalhar em conjunto com os demais ST's e GT's, para a permuta de informações e estabelecimento de critérios coerentes, encaminhando-os para aprovação do CD, via SE;

l) elaborar Relatório Anual de Atividades e apresentá-lo a SE.

IV - Grupos de Trabalho - GT's

a) desenvolver atividades específicas definidas no Programa de Trabalho Anual aprovado pelo CD;

b) elaborar estudos em suas áreas de responsabilidade;

c) elaborar sob sua responsabilidade, detalhando cronogramas, metodologias e equipes e submetendo à aprovação do GT correspondente.

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º O Comitê Diretor do CAIE se reunirá ordinariamente, por convocação do seu Coordenador.

Parágrafo único. Os assuntos a serem discutidos nas reuniões de coordenação ordinárias deverão ser enviados à Secretaria Executiva do CAIE, com antecedência mínima de vinte dias, para a sua inclusão na pauta da reunião.

Art. 7º Os assuntos submetidos ao Comitê serão apreciados por consenso entre os seus participantes e, em caso de divergência, as propostas de deliberação serão encaminhadas ao Plenário da CGSE, acompanhadas de pareceres técnicos com as justificativas para análise e deliberação.

Parágrafo único. As deliberações do CD serão formalizadas através de instrumentos denominados Resoluções do Comitê Diretor.

Art. 8º A Secretaria Executiva deverá manter os agentes envolvidos informados sobre os assuntos tratados nas reuniões.

Art. 9º As reuniões dos ST's serão fixadas por ocasião da definição do Programa Anual de Trabalho.

Art. 10. As deliberações dos ST's serão formalizadas através de atas de reunião e de instrumentos denominados Parecer do Subcomitê Técnico.

Parágrafo único. Não havendo consenso as propostas de deliberação serão encaminhadas pelo Coordenador à Secretaria Executiva, acompanhada de parecer técnico com as justificativas para apreciação do Comitê Diretor.

Art. 11. As reuniões dos Grupos de Trabalho serão fixadas por ocasião da definição do Programa Anual de Trabalho do CAIE.

Art. 12. As deliberações dos Grupos de Trabalho serão formalizadas em Ata de Reunião.

Parágrafo único. Não havendo consenso as propostas de deliberação deverão ser registradas em anexo ao relatório do Grupo, para apreciação posterior do respectivo Subcomitê Técnico.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. Os serviços técnico-administrativos referentes aos trabalhos do CAIE serão coordenados pela Secretaria Executiva.

Parágrafo único. O acervo documental do CAIE será de responsabilidade do Secretário Executivo, em conjunto com a unidade administrativa da Secretaria de Energia

Art. 14. Durante o primeiro trimestre de cada ano, a Secretaria Executiva deverá elaborar Relatório Anual das Atividades e submete-lo à aprovação do Comitê Diretor.

Art. 15. A Secretaria Executiva deverá consolidar o Programa Anual de Trabalho elaborado pelos Subcomitês Técnicos, submetendo-o à aprovação do Comitê Diretor na última reunião de cada ano.