Portaria SAT nº 650 de 28/01/1992

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 jan 1992

Estabelece os prazos para apresentação do Demonstrativo Econômico Anual (campo 5 da GIA) para o exercício de 1992.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINSITRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a reivindicação do Sindicato dos Contabilistas de Campo Grande, dando conta da dificuldade dos contabilistas na apuração dos balanços anuais,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os seguintes prazos para a apresentação da GIA com o preenchimento do Demonstrativo Econômico Anual (campo 5), com base nos balanços encerrados em 31 de dezembro de 1991:

I - 25 de fevereiro de 1992, para as empresas prestadores de serviços, na GIA relativa ao mês de janeiro de 1992;

II - 25 de abril de 1992, para as empresas enquadradas no regime normal de recolhimento do ICMS, na GIA relativa ao mês de março de 1992;

III - 25 de julho de 1992, para as empresas enquadradas no regime de estimativa para recolhimento do ICMS, na GIA relativa ao primeiro semestre.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de janeiro de 1992.

ANTONIO DE BARROS FILHO

Superintendente de Administração Tributária