Portaria SAPE nº 65 DE 10/12/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 dez 2025

Institui o Programa “Selo ABC+SC” de promoção de boas práticas agrícolas e de Tecnologias de agricultura de baixa Emissão de carbono e de adaptação à mudança climática, e estabelece diretrizes para sua gestão e regulamentação

Nota Legisweb:  Ver Instrução Normativa SAPE Nº 1 DE 12/12/2025, que dispõe sobre critérios, requisitos técnicos, normas de adesão e os procedimentos operacionais para a obtenção, manutenção e auditoria do programa "SELO ABC+SC" de promoção de boas práticas agrícolas e de tecnologias de agricultura de baixa emissão de carbono e adaptação à mudança climática.

O Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso iii, da constituição do Estado de santa catarina, e pelo art. 106, § 2º, inciso i, da lei complementar nº 741, de 2019, alterada pela lei nº 18.646, de 2023;

Considerando que a criação do Selo ABC+SC visa promover e valorizar práticas agrícolas sustentáveis, agregar valor aos produtos catarinenses e incentivar a adoção de tecnologias da agricultura de baixa Emissão de carbono e adaptação à mudança climática (abc);

Considerando a necessidade de que o Programa Selo ABC+SC cumpra os requisitos mínimos para o reconhecimento de programas de promoção de boas práticas agrícolas estabelecidos na portaria mapa nº 337 , de 8 de novembro de 2021;

Considerando que as normas, a gestão e a auditoria dos programas são de inteira responsabilidade do ente público que o instituiu, cabendo ao ministério da agricultura e pecuária (mapa) apenas a verificação do atendimento dos requisitos mínimos estabelecidos;

Resolve:

TÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO E GOVERNANÇA

Art. 1º instituir o Programa Estadual Selo ABC+SC no âmbito da secretaria de Estado da agricultura e pecuária (sapE), com o objetivo de certificar propriedades rurais que utilizam tecnologias sustentáveis e métodos de produção responsáveis na etapa primária da cadeia produtiva agrícola, doravante identificado como "Selo ABC+SC".

Art. 2º o Selo ABC+SC é um instrumento de reconhecimento voluntário, destinado a agricultores, agricultores familiares, cooperativas, agroindústrias Familiares, Empresas rurais Jurídicas e propriedades rurais vinculadas a instituições oficiais.

Art. 3º a secretaria de Estado da agricultura e pecuária (sapE) é o ente público responsável, através da Diretoria de Desenvolvimento Sustentável e Fundiário (DISF), pela governança, gestão, regulamentação, auditoria e controle do Programa Selo ABC+SC, incluindo o controle dos produtores rurais quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos. Título ii - da regulamentação e reconhecimento Federal

Art. 4º os critérios, requisitos técnicos, normas de adesão e os procedimentos operacionais detalhados para a obtenção, manutenção, auditoria e revogação do selo abc+sc serão estabelecidos em instrução normativa emitida pela diretoria de desenvolvimento sustentável e Fundiário (disF) da sapE. parágrafo único. a instrução normativa de que trata o caput deverá garantir que o programa selo abc+sc contemple e atenda integralmente os requisitos mínimos estabelecidos no art. 5º da portaria mapa nº 337, de 2021.

Art. 5º caberá à SAPE submeter o programa selo abc+sc ao ministério da agricultura e pecuária (mapa) para reconhecimento voluntário, por meio do procedimento estabelecido na portaria mapa nº 448, de 2022. Título iii - das disposições Finais

Art. 6º a auditoria e o monitoramento contínuo para garantir o cumprimento dos critérios e a conformidade dos produtores com o programa selo abc+sc serão coordenados pela diretoria de desenvolvimento sustentável e Fundiário (disF), podendo ser realizados por equipes internas ou entidades externas contratadas ou credenciadas, sob a gestão e responsabilidade da sapE, conforme previsto na portaria mapa nº 337.

Art. 7º a diretoria de desenvolvimento sustentável e Fundiário (disF) e as demais diretorias técnicas competentes da sapE, ficam autorizadas a expedir as normas operacionais e instruções complementares necessárias à execução e fiscalização deste programa Estadual.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do Estado.

CARLOS ALBERTO CHIODINI

SECRETÁRIO DE ESTADO