Portaria SEFAZ nº 65-R DE 17/08/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 ago 2023

Altera a Portaria nº 104-R/2022, da qual descredencia a condição de empresa gráfica para fornecimento de selo fiscal de controle e procedência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2023-83KS5;

RESOLVE:

Art.1º Fica descredenciada da condição de empresa gráfica  credenciada  para  fornecimento  de  selo fiscal de controle e procedência, com base no art. 543-Z-Z-Z-R, I,  do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, a empresa Indústria  Gráfica  Brasileira  LTDA, CNPJ nº 61.418.141/0001-13, devendo ser excluída do Anexo III da Portaria nº 104-R, de 28 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 17 de agosto de 2023.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda