Portaria SESA nº 65-R DE 03/04/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 abr 2021
Estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria n° 171-R, de 29 de agosto de 2020, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SESA Nº 72-R DE 10/04/2021):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea “o” da Lei Estadual n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 3° do Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
CONSIDERANDO a Portaria n° 171-R, de 29 de agosto de 2020, a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrenta- mento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido, no Anexo Único desta Portaria, o mapeamento de risco, em conformidade ao disposto no Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria n° 171-R, de 29 de agosto de 2020.
Art. 2° As medidas qualificadas correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto estão dispostas na Portaria n° 13-R, de 23 de janeiro de 2021, enquanto as medidas correspondentes a classificação de risco extremo, estão dispostas no Decreto n° 4859-R, de 03 de abril de 2021, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 3° Notifique-se aos gestores municipais, órgão de controle externo e de controle social.
Art. 4° Fica revogada a Portaria n° 043-R, de 13 de março de 2021.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 05 de abril de 2021.
Vitória, 03 de abril de 2021.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO ÚNICO
|
MUNICÍPIO |
NÍVEL DE RISCO |
|
Água Doce do Norte |
RISCO EXTREMO |
|
Águia Branca |
RISCO EXTREMO |
|
Anchieta |
RISCO EXTREMO |
|
Apiacá |
RISCO EXTREMO |
|
Baixo Guandu |
RISCO EXTREMO |
|
Barra de São Francisco |
RISCO EXTREMO |
|
Boa Esperança |
RISCO EXTREMO |
|
Brejetuba |
RISCO EXTREMO |
|
Cachoeiro de Itapemirim |
RISCO EXTREMO |
|
Cariacica |
RISCO EXTREMO |
|
Castelo |
RISCO EXTREMO |
|
Colatina |
RISCO EXTREMO |
|
Guarapari |
RISCO EXTREMO |
|
Ibatiba |
RISCO EXTREMO |
|
Iconha |
RISCO EXTREMO |
|
Itarana |
RISCO EXTREMO |
|
Jerônimo Monteiro |
RISCO EXTREMO |
|
João Neiva |
RISCO EXTREMO |
|
Linhares |
RISCO EXTREMO |
|
Mantenópolis |
RISCO EXTREMO |
|
Marataízes |
RISCO EXTREMO |
|
Muniz Freire |
RISCO EXTREMO |
|
Muqui |
RISCO EXTREMO |
|
Nova Venécia |
RISCO EXTREMO |
|
Pancas |
RISCO EXTREMO |
|
Pinheiros |
RISCO EXTREMO |
|
Piúma |
RISCO EXTREMO |
|
Rio Bananal |
RISCO EXTREMO |
|
São Gabriel da Palha |
RISCO EXTREMO |
|
São José do Calçado |
RISCO EXTREMO |
|
Serra |
RISCO EXTREMO |
|
Vargem Alta |
RISCO EXTREMO |
|
Venda Nova do Imigrante |
RISCO EXTREMO |
|
Viana |
RISCO EXTREMO |
|
Vila Pavão |
RISCO EXTREMO |
|
Vila Velha |
RISCO EXTREMO |
|
Vitória |
RISCO EXTREMO |
|
Afonso Cláudio |
RISCO ALTO |
|
Alegre |
RISCO ALTO |
|
Alfredo Chaves |
RISCO ALTO |
|
Alto Rio Novo |
RISCO ALTO |
|
Aracruz |
RISCO ALTO |
|
Atílio Vivácqua |
RISCO ALTO |
|
Bom Jesus do Norte |
RISCO ALTO |
|
Conceição do Castelo |
RISCO ALTO |
|
Divino de São Lourenço |
RISCO ALTO |
|
Domingos Martins |
RISCO ALTO |
|
Dores do Rio Preto |
RISCO ALTO |
|
Ecoporanga |
RISCO ALTO |
|
Fundão |
RISCO ALTO |
|
Governador Lindenberg |
RISCO ALTO |
|
Guaçuí |
RISCO ALTO |
|
Ibiraçu |
RISCO ALTO |
|
Irupi |
RISCO ALTO |
|
Itaguaçu |
RISCO ALTO |
|
Itapemirim |
RISCO ALTO |
|
Iúna |
RISCO ALTO |
|
Jaguaré |
RISCO ALTO |
|
Laranja da Terra |
RISCO ALTO |
|
Marechal Floriano |
RISCO ALTO |
|
Marilândia |
RISCO ALTO |
|
Mimoso do Sul |
RISCO ALTO |
|
Montanha |
RISCO ALTO |
|
Mucurici |
RISCO ALTO |
|
Pedro Canário |
RISCO ALTO |
|
Ponto Belo |
RISCO ALTO |
|
Presidente Kennedy |
RISCO ALTO |
|
Rio Novo do Sul |
RISCO ALTO |
|
Santa Leopoldina |
RISCO ALTO |
|
Santa Maria de Jetibá |
RISCO ALTO |
|
Santa Teresa |
RISCO ALTO |
|
São Domingos do Norte |
RISCO ALTO |
|
São Mateus |
RISCO ALTO |
|
São Roque do Canaã |
RISCO ALTO |
|
Sooretama |
RISCO ALTO |
|
Vila Valério |
RISCO ALTO |
|
Conceição da Barra |
RISCO MODERADO |
|
Ibitirama |
RISCO MODERADO |