Portaria SESA nº 65-R DE 03/04/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 abr 2021

Estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria n° 171-R, de 29 de agosto de 2020, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SESA Nº 72-R DE 10/04/2021):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea “o” da Lei Estadual n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 3° do Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;

CONSIDERANDO a Portaria n° 171-R, de 29 de agosto de 2020, a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrenta- mento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecido, no Anexo Único desta Portaria, o mapeamento de risco, em conformidade ao disposto no Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria n° 171-R, de 29 de agosto de 2020.

Art. 2° As medidas qualificadas correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto estão dispostas na Portaria n° 13-R, de 23 de janeiro de 2021, enquanto as medidas correspondentes a classificação de risco extremo, estão dispostas no Decreto n° 4859-R, de 03 de abril de 2021, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.

Art. 3° Notifique-se aos gestores municipais, órgão de controle externo e de controle social.

Art. 4° Fica revogada a Portaria n° 043-R, de 13 de março de 2021.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 05 de abril de 2021.

Vitória, 03 de abril de 2021.

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIO

NÍVEL DE RISCO

Água Doce do Norte

 RISCO EXTREMO

Águia Branca

 RISCO EXTREMO

Anchieta

 RISCO EXTREMO

Apiacá

 RISCO EXTREMO

Baixo Guandu

 RISCO EXTREMO

Barra de São Francisco

 RISCO EXTREMO

Boa Esperança

 RISCO EXTREMO

Brejetuba

 RISCO EXTREMO

Cachoeiro de Itapemirim

 RISCO EXTREMO

Cariacica

 RISCO EXTREMO

Castelo

 RISCO EXTREMO

Colatina

 RISCO EXTREMO

Guarapari

 RISCO EXTREMO

Ibatiba

 RISCO EXTREMO

Iconha

 RISCO EXTREMO

Itarana

 RISCO EXTREMO

Jerônimo Monteiro

 RISCO EXTREMO

João Neiva

 RISCO EXTREMO

Linhares

 RISCO EXTREMO

Mantenópolis

 RISCO EXTREMO

Marataízes

 RISCO EXTREMO

Muniz Freire

 RISCO EXTREMO

Muqui

 RISCO EXTREMO

Nova Venécia

 RISCO EXTREMO

Pancas

 RISCO EXTREMO

Pinheiros

 RISCO EXTREMO

Piúma

 RISCO EXTREMO

Rio Bananal

 RISCO EXTREMO

São Gabriel da Palha

 RISCO EXTREMO

São José do Calçado

 RISCO EXTREMO

Serra

 RISCO EXTREMO

Vargem Alta

 RISCO EXTREMO

Venda Nova do Imigrante

 RISCO EXTREMO

Viana

 RISCO EXTREMO

Vila Pavão

 RISCO EXTREMO

Vila Velha

 RISCO EXTREMO

Vitória

 RISCO EXTREMO

Afonso Cláudio

 RISCO ALTO

Alegre

 RISCO ALTO

Alfredo Chaves

 RISCO ALTO

Alto Rio Novo

 RISCO ALTO

Aracruz

 RISCO ALTO

Atílio Vivácqua

 RISCO ALTO

Bom Jesus do Norte

 RISCO ALTO

Conceição do Castelo

 RISCO ALTO

Divino de São Lourenço

 RISCO ALTO

Domingos Martins

 RISCO ALTO

Dores do Rio Preto

 RISCO ALTO

Ecoporanga

 RISCO ALTO

Fundão

 RISCO ALTO

Governador Lindenberg

 RISCO ALTO

Guaçuí

 RISCO ALTO

Ibiraçu

 RISCO ALTO

Irupi

 RISCO ALTO

Itaguaçu

 RISCO ALTO

Itapemirim

 RISCO ALTO

Iúna

 RISCO ALTO

Jaguaré

 RISCO ALTO

Laranja da Terra

 RISCO ALTO

Marechal Floriano

 RISCO ALTO

Marilândia

 RISCO ALTO

Mimoso do Sul

 RISCO ALTO

Montanha

 RISCO ALTO

Mucurici

 RISCO ALTO

Pedro Canário

 RISCO ALTO

Ponto Belo

 RISCO ALTO

Presidente Kennedy

 RISCO ALTO

Rio Novo do Sul

 RISCO ALTO

Santa Leopoldina

 RISCO ALTO

Santa Maria de Jetibá

 RISCO ALTO

Santa Teresa

 RISCO ALTO

São Domingos do Norte

 RISCO ALTO

São Mateus

 RISCO ALTO

São Roque do Canaã

 RISCO ALTO

Sooretama

 RISCO ALTO

Vila Valério

 RISCO ALTO

Conceição da Barra

 RISCO MODERADO

Ibitirama

 RISCO MODERADO