Portaria SF nº 65 DE 20/03/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 mar 2020

Determina aos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual, no exercício de suas atividades, que realizem a requisição administrativa dos produtos a serem utilizados na prevenção e combate ao Coronavírus que estejam sendo transportados em veículos fiscalizados ou que se encontrem nas sedes ou locais de armazenamento dos respectivos fabricantes, distribuidores e varejistas situados neste Estado.

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no inciso VI do artigo 2º do Decreto Estadual nº 48.809, de 14.3.2020, bem como no artigo 1º da Portaria Conjunta SES/SEFAZ/SDS/SJDH nº 01, de 19.3.2020, que determinam a requisição de bens e serviços como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19,

Resolve:

Art. 1º Determinar aos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual, no exercício de suas atividades, que realizem a requisição administrativa dos produtos a serem utilizados na prevenção e combate ao coronavírus que estejam sendo transportados em veículos fiscalizados ou que se encontrem nas sedes ou locais de armazenamento dos respectivos fabricantes, distribuidores e varejistas situados neste Estado, conforme o artigo 1º da Portaria Conjunta SES-SEFAZ/SDS/SJDH nº 01, de 19.3.2020.

Art. 2º A requisição administrativa ocorrerá mediante a lavratura de termo circunstanciado, com informações pormenorizadas dos produtos, do qual uma cópia autenticada, pelo próprio servidor, ficará em poder do proprietário ou requisitado.

Art. 3º Os produtos requisitados serão transferidos para a Secretaria Estadual de Saúde, que ficará responsável pela respectiva guarda e distribuição, garantida a justa indenização aos proprietários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda