Portaria GSER nº 65 DE 27/03/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 mar 2018

Solicita aos contribuintes não mencionados no anexo do Decreto nº 38.179 de 2018, e que forem detentores de benefícios fiscais, o envio da relação de dados a Secretaria de Receita até 30.04.2018.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, bem como no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 38.179 , de 26 de março de 2018,

Resolve:

Art. 1º O contribuinte que houver fruído benefício fiscal instituído por leis, decretos e legislação complementar estaduais, nos termos da Lei Complementar nº 160 , de 07 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, que porventura não esteja relacionado no Anexo Único do Decreto nº 38.179 , de 26 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, em 27 de março de 2018, deve encaminhar à Secretaria de Estado da Receita relação contendo informações a respeito do ato normativo, por meio do email convenio190@receita.pb.gov.br, até o dia 30 de abril de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 27 de março de 2018

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita