Portaria SF nº 65 DE 17/03/2017
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 18 mar 2017
Dá nova redação ao inciso III do § 2º, § 4º, § 5º e § 7º do art. 6º e acrescenta o § 11 ao art. 6º da Portaria SF nº 75 de 2016.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Dar nova redação aos § 2º, inciso III, § 4º, § 5º e § 7º do art. 6º, incluir § 11º ao art. 6º, todos da Portaria SF nº 75 , de 04 de abril de 2016, nos seguintes termos:
"Art. 6º .....
§ 2º .....
III - Chegada ao destino em até 04 (quatro) horas antes do início das atividades que justificaram o deslocamento e partida em até 04 (quatro) horas do seu término previsto;
.....
§ 4º Caso o passageiro opte por passagem diversa da mais econômica, em inobservância ao previsto nos incisos do § 2º deste artigo, ressalvados os casos admitidos por esta portaria, será o responsável por esta opção e deverá apresentar justificativa pormenorizada, não sendo aceita a mera preferência entre companhias aéreas ou outra razão estranha ao interesse da Administração.
§ 5º O autorizador aprovará ou rejeitará a emissão da passagem, após o reservador enviar mensagem eletrônica para sfviagens@PREFEITURA.SP.GOV.BR, contendo:
I - despacho autorizatório emitido pelo Secretário da Fazenda;
II - cotação de ida e de volta com todos os aeroportos;
III - data e o horário do início e fim do evento;
IV - confirmação da reserva, com observância do disposto no § 4º deste artigo.
.....
§ 7º Concluída a compra, o reservador deverá enviar o bilhete de passagem aérea ao passageiro e ao e-mail sfviagens@PREFEITURA.SP.GOV.BR, por mensagem eletrônica.
.....
§ 11. Excepcionalmente e mediante justificativa pormenorizada, o Chefe de Gabinete poderá autorizar:
I - o horário de partida de São Paulo a partir das 16:00 horas do dia anterior ao do evento;
II - o horário de partida até 12:00 horas do dia subsequente ao do evento." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.