Portaria SEMEC nº 65 DE 11/07/2017

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 12 jul 2017

Dispõe sobre o prazo para recolhimento do Imposto sobre Serviços - ISS nos serviços públicos, cartorários e notariais, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Economia, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió.

Resolve:

Art. 1º Quando da ocorrência de notificações ou protestos de títulos extrajudiciais, nos termos do item 21 do Anexo I da Lei nº 4.486, de 29 de Fevereiro de 1986, no interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, o Imposto sobre Serviços devido sobre as operações a que se refere este artigo deverá ser recolhido quando do efetivo pagamento do título notificado ou protestado.

Art. 2º Para as demais hipóteses, fica inalterada a data de recolhimento do imposto devido.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário/SEMEC