Portaria DENATRAN nº 65 DE 24/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2016

Ret. - Estabelece, na forma do disposto no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 291/2008 com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 369/2010, a Tabela I - Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

RETIFICAÇÃO - DOU de 31.08.2016

Na Tabela I constante do Anexo I da Portaria DENATRAN nº 65, de 24 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de março de 2016, Seção 1, páginas 89 a 94,

Onde se lê:

6-Automóvel   1   6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  115-Limusine 
178-Comércio  124- Transp Presos     
13-Camioneta   2   3-Misto  999-Nenhuma       
6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  115-Limusine 
124-Transporte de Presos  178-Comércio  189 - Som 
190-Transporte Escolar 

  Leia-se:  

6-Automóvel   1   6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  115-Limusine 
124- Transp Presos  178-Comércio     
13-Camioneta   2   3-Misto  999-Nenhuma  190-Transporte Escolar     
6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  115-Limusine 
124-Transporte de Presos  178-Comércio  189 - Som 
 

  Na Tabela II constante do Anexo II da Portaria DENATRAN nº 65, de 24 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de março de 2016, Seção 1, páginas 89 a 94,   Onde se lê:  

  TRANSFORMAÇÃO  APLICAÇÃO  NOVA CLASSIFICAÇÃO 
01   Ambulância   Motocicleta, Triciclo, Automóvel, Reboque, Semirreboque,Caminhonete, Caminhão, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus   Tipo: O MESMO 
Espécie: ESPECIAL 
Carroçaria: AMBULANCIA 
03   Aumento de lotação com número final de assentos maior ou igual a 10 e menor ou igual a 20 (excluindo-se o motorista)   Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário   Tipo: MICRO-ÔNIBUS 
Espécie: PASSAGEIRO 
Carroçaria: A MESMA 
09   Conversível   Automóvel   Tipo: O MESMO 
Espécie: ESPECIAL 
Carroçaria: CONVERSÍVEL 
17   Trio Elétrico   Caminhão, Reboques e Semirreboques   Tipo: O MESMO 
Espécie: ESPECIAL 
Carroçaria: TRIO ELÉTRICO 
32   Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, em que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo.   Automóvel, Camioneta, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus   Tipo: O MESMO 
Espécie: ESPECIAL 
Carroceria: A MESMA 
Nas OBS. do CRV/CRLV 'veículo com acessibilidade'. 

 Leia-se:

TRANSFORMAÇÃO  APLICAÇÃO  NOVA CLASSIFICAÇÃO 
01   Ambulância   Motocicleta, Triciclo, Automóvel, Reboque, Semirreboque, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus   Tipo: O MESMO 
Espécie: ESPECIAL 
Carroçaria: AMBULANCIA 
03   Aumento de lotação com número final de assentos maior ou igual 10 e menor ou igual a 20 (excluindo-se o motorista)   Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário   Tipo: MICRO-ÔNIBUS 
Espécie: PASSAGEIRO ou ESPE- CIAL 
Carroçaria: Conforme Anexo I 
09   Conversível   Automóvel   Tipo: O MESMO 
Espécie: PASSAGEIRO 
Carroçaria: CONVERSÍVEL 
17   Trio Elétrico   Caminhonete, Caminhão, Reboques e Semirreboques   Tipo: O MESMO 
Espécie: ESPECIAL 
Carroçaria: TRIO ELÉTRICO 
32   Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, em que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo.   Automóvel, Camioneta, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus   Tipo: O MESMO 
Espécie: A MESMA 
Carroceria: A MESMA 
Nas OBS. do CRV/CRLV 'veículo com acessibilidade'.