Portaria SEFAZ nº 65 DE 30/03/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 mar 2015

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de abril de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de abril de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 110,71 (cento e dez reais e setenta e um centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de março 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO

OBS. 1. PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2. PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3. PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.04.2015 A 30.04.2015

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1998 C.M. 3,5406 3,5406 3,5406 3,5406 3,5406 3,5406 3,5406 3,5406 3,5406 3,5406 3,5406 3,5406
JUROS 248,28 246,15 243,95 242,24 240,61 239,01 237,31 235,83 233,34 230,40 227,77 225,37
1999 C.M. 3,4830 3,4830 3,4830 3,4830 3,4830 3,4830 3,4830 3,4830 3,4830 3,4830 3,4830 3,4830
JUROS 223,19 220,81 217,48 215,13 213,11 211,44 209,78 208,21 206,72 205,34 203,95 202,35
2000 C.M. 3,1979 3,1979 3,1979 3,1979 3,1979 3,1979 3,1979 3,1979 3,1979 3,1979 3,1979 3,1979
JUROS 200,89 199,44 197,99 196,69 195,20 193,81 192,50 191,09 189,87 188,58 187,36 186,16
2001 C.M. 2,8990 2,8772 2,8632 2,8533 2,8308 2,7991 2,7870 2,7467 2,7031 2,6788 2,6687 2,6306
JUROS 184,89 183,87 182,61 181,42 180,08 178,81 177,31 175,71 174,39 172,86 171,47 170,08
2002 C.M. 2,6108 2,6060 2,6012 2,5964 2,5937 2,5756 2,5473 2,5038 2,4534 2,3969 2,3352 2,2410
JUROS 168,55 167,30 165,93 164,45 163,04 161,71 160,17 158,73 157,35 155,70 154,16 152,42
2003 C.M. 2,1173 2,0616 2,0178 1,9863 1,9539 1,9460 1,9590 1,9727 1,9766 1,9645 1,9440 1,9356
JUROS 150,45 148,62 146,84 144,97 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00
2004 C.M. 1,9264 1,9149 1,8997 1,8793 1,8621 1,8409 1,8144 1,7913 1,7711 1,7481 1,7398 1,7306
JUROS 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00
2005 C.M. 1,7166 1,7077 1,7020 1,6953 1,6787 1,6701 1,6743 1,6819 1,6887 1,7021 1,7043 1,6937
JUROS 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00
2006 C.M. 1,6881 1,6869 1,6748 1,6758 1,6834 1,6831 1,6767 1,6656 1,6627 1,6559 1,6520 1,6387
JUROS 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00
2007 C.M. 1,6294 1,6251 1,6182 1,6145 1,6110 1,6087 1,6061 1,6020 1,5961 1,5742 1,5560 1,5444
JUROS 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00
2008 C.M. 1,5284 1,5062 1,4915 1,4858 1,4755 1,4592 1,4322 1,4056 1,3901 1,3954 1,3904 1,3754
JUROS 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00
2009 C.M. 1,3744 1,3805 1,3804 1,3822 1,3938 1,3933 1,3908 1,3953 1,4042 1,4030 1,3995 1,4000
JUROS 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00
2010 C.M. 1,3990 1,4006 1,3866 1,3716 1,3631 1,3533 1,3324 1,3279 1,3250 1,3106 1,2963 1,2831
JUROS 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00
2011 C.M. 1,2631 1,2583 1,2461 1,2343 1,2268 1,2207 1,2206 1,2222 1,2228 1,2154 1,2063 1,2015
JUROS 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00
2012 C.M. 1,1964 1,1983 1,1947 1,1939 1,1872 1,1752 1,1646 1,1566 1,1393 1,1248 1,1150 1,1185
JUROS 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00
2013 C.M. 1,1157 1,1084 1,1049 1,1027 1,0993 1,1000 1,0965 1,0882 1,0867 1,0817 1,0672 1,0605
JUROS 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00
2014 C.M. 1,0576 1,0503 1,0461 1,0373 1,0222 1,0176 1,0222 1,0287 1,0343 1,0338 1,0335 1,0275
JUROS 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00
2015 C.M. 1,0159 1,0120 1,0053 1,0000                
JUROS 3,00 2,00 1,00 0,00