Portaria GABIN nº 65 DE 25/02/2014
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 mar 2014
Dispõe sobre o cadastramento dos constribuintes no Sefaz.net, no prazo de até 30 de março de 2014.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes terão o prazo de até 30 de março de 2014 para se cadastrarem no Sefaz.net.
§ 1º Aos contribuintes não cadastrados no Sefaz.net não será autorizado:
I - emissão de nota fiscal eletrônica;
II - liberação de AIDF;
III - emissão de certidão negativa de débito ou positiva com efeito de negativa;
IV - emissão de certidão negativa de dívida ativa;
V - concessão de Regime Especial;
VI - credenciamento;
VII - impressão do recibo da DIEF.
§ 2º A emissão de nota fiscal avulsa para os contribuintes pessoas físicas cadastradas, a partir de 1º de abril de 2014, somente será permitida via Sefaz.net.
§ 3º O cancelamento da nota fiscal avulsa somente será efetivada via Sefaz.net.
§ 4º A nota fiscal avulsa somente será cancelada, até 24 (vinte e quatro) horas após sua emissão, nas seguintes hipóteses:
I - que não tenha registro de passagem;
II - que não tenha sido paga.
§ 5º O cancelamento extemporâneo deverá ser solicitado, via Sefaz.net, através de processo, que será analisado, com emissão de parecer, pela área de fiscalização de trânsito.
§ 6º A solicitação de parcelamento, a partir de 1º de abril de 2014, somente será permitida via Sefaz.net
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKYIAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício