Portaria SEFAZ nº 65 DE 15/02/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 fev 2013
Indica novo prazo em caráter excepcional para o pagamento do IPVA com desconto de 10% para os veículos com placa final 1 (um).
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer para o dia 22 de fevereiro do ano em curso, em caráter excepcional, a data de pagamento do IPVA com desconto de 10% (dez por cento) para os veículos com placa final 1 (um).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de fevereiro de 2013.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda