Portaria DETRAN/ASJUR nº 65 DE 20/03/2012
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 mar 2012
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições,
Considerando que a tabela de honorários de serviços prestados pelos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina em vigor, foi aprovada pelo Diretor do DETRAN em 2008;
Considerando que desde o ano de 2010 os valores máximos praticados pelos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina não sofreram reajustes;
Considerando que a Lei Estadual nº 14.080/07 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) utiliza como parâmetro para os principais agregados e variáveis o IPCA, sendo este o índice de reajuste mais utilizado pelo Estado de Santa Catarina;
Considerando que o IPCA acumulado entre março de 2010 e fevereiro de 2012 foi de 12,209%;
Considerando que os valores constantes das Tabelas V, VI, VII, VIII e IX, anexas à Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 15.711, de 21 de dezembro de 2011, foram reajustados em 12,7751%;
Resolve:
Art. 1º. Reajustar em 12,20%, os valores máximos a serem praticados pelos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina, com base no IPCA do período, conforme tabela abaixo:
ITEM |
SERVIÇO PRESTADO |
VALOR |
01 |
Processo de licenciamento anual |
62,00 |
02 |
Processo de registro inicial |
125,00 |
03 |
Processo de emissão de 2ª via de CRV/CRLV |
125,00 |
04 |
Processo de transferência de propriedade |
125,00 |
05 |
Processo de remarcação de chassi |
125,00 |
06 |
Processo de alteração de dados e características |
125,00 |
Art. 2º. O desrespeito a esta tabela implicará em sanções disciplinares previstas na Lei Estadual nº 10.609/1997 e o Decreto Estadual nº 1635/2004.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor em 23 de março de 2012.
Art. 4º. Revoga-se a Portaria nº 235/DETRAN/ASJUR/2010 e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 20 de março de 2012.
VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito