Portaria SPOA/SE/MMA nº 65 de 14/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2011

Subdelega competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, ao substituto legal, observada a legislação, as normas e os regulamentos pertinentes, para praticar atos.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Meio Ambiente no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 6.101/2007, e a subdelegação concedida pela Portaria nº 83, de 14 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 15 seguinte,

Resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, ao substituto legal, observada a legislação, as normas e os regulamentos pertinentes, para praticar atos necessários à:

I - concessão de indenização de ajuda de custo;

II - concessão de adicional de tempo de serviço;

III - concessão de progressão funcional e promoção;

IV - concessão de vantagem pessoal;

V - concessão de abono de permanência;

VI - homologação de estágio probatório e estabilidade; e

VII - autorização de horário especial.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente a entrada da vigência desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUZE MARTINS CHEQUER