Portaria SPOA/SE/MMA nº 65 de 14/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2011
Subdelega competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, ao substituto legal, observada a legislação, as normas e os regulamentos pertinentes, para praticar atos.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Meio Ambiente no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 6.101/2007, e a subdelegação concedida pela Portaria nº 83, de 14 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 15 seguinte,
Resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, ao substituto legal, observada a legislação, as normas e os regulamentos pertinentes, para praticar atos necessários à:
I - concessão de indenização de ajuda de custo;
II - concessão de adicional de tempo de serviço;
III - concessão de progressão funcional e promoção;
IV - concessão de vantagem pessoal;
V - concessão de abono de permanência;
VI - homologação de estágio probatório e estabilidade; e
VII - autorização de horário especial.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente a entrada da vigência desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUZE MARTINS CHEQUER