Portaria SDE nº 65 de 10/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2010
Criação do Conselho Permanente da Estratégia Nacional do Combate a Cartéis - ENACC.
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento de seu papel de Secretária Executiva da Estratégia Nacional do Combate a Cartéis conforme estabelecido na Declaração de Brasília, firmada em 08 de outubro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Permanente da Estratégia Nacional do Combate a Cartéis.
Art. 2º O objetivo do Conselho Permanente é promover as ações necessárias para o regular funcionamento da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis e discutir assuntos de interesse dos encontros nacionais.
Art. 3º O Conselho Permanente será integrado pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico, pelo Coordenador-Geral de Polícia Fazendária do Departamento de Polícia Federal, pelo Coordenador da 2ª. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal do Ministério Público Federal, pelo presidente do Grupo Nacional de Combate ao Crime Organizado e pelo presidente da Associação Nacional do Ministério Público Criminal.
§ 1º O ingresso de novos membros no Conselho Permanente poderá ocorrer com a aprovação por consenso do Conselho Permanente.
§ 2º Caso um dos membros do Conselho Permanente decida por deixar de integrar o Conselho, deverá comunicar por escrito ao Conselho Permanente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 4º O Conselho Permanente reunir-se-á em caráter ordinário duas vezes por ano, em local e data a serem definidos por seus membros.
Art. 5º O Conselho Permanente poderá se reunir em caráter extraordinário, pela convocação de qualquer um de seus membros.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
Secretária