Portaria ICMBio nº 65 de 27/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2010
Aprova o Plano de Manejo da RPPN Reserva da Cachoeira/MG.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 532/Casa Civil, de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008,
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC);
Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Reserva da Cachoeira, criada através da Portaria nº 039/97-N, de 30 de abril de 1997, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;
Considerando, os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo nº 02070.002602/2010-83; e
Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da RPPN Reserva da Cachoeira, localizada no distrito de Serra do Cipó, município de Santana do Riacho/MG.
§ 1º A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários a aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006.
Art. 2º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 3º As condutas e atividades lesivas à área da RPPN Reserva da Cachoeira/MG sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 4º O Plano de Manejo da RPPN Reserva da Cachoeira estará disponível na sede da Unidade de Conservação e na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO