Portaria CGZA nº 65 de 30/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado São Paulo, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado São Paulo, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O pêssego (Prunus persica L.) é, basicamente, uma cultura de clima temperado. A temperatura é o principal regulador do metabolismo da planta e, portanto, do seu processo de crescimento e desenvolvimento. Baixas temperaturas são necessárias para que a planta possa superar o período da dormência das gemas vegetativas e florais.

A maioria das cultivares de pêssego, em regiões de clima temperado, requer de 600 a 1000 horas de frio abaixo de 7,2Cº para o seu bom desenvolvimento. Entretanto, há cultivares que necessitam menos de 100 horas de frio.

Temperaturas de verão, relativamente altas durante o dia e amenas no período noturno propiciam aumento do teor de açúcares e melhoria da coloração dos frutos.

Temperaturas acima de 25ºC, nos meses frios do ano podem causar grande índice de abortamento.

A ocorrência de geadas, no desenvolvimento das gemas, no florescimento ou na primeira fase de desenvolvimento do fruto, constituem-se em fator de risco para o cultivo do pessegueiro.

O frio persistente durante o florescimento, pode causar distúrbios graves na polinização, no processo de desenvolvimento do tubo polínico e na fusão dos núcleos.

Outros eventos climáticos que podem causar danos à produção são os ventos fortes, as secas e o granizo.

A ocorrência de déficit hídrico, durante a estação de crescimento do pessegueiro, é prejudicial à cultura.

Secas prolongadas, principalmente no fim da primavera e início do verão, antes da colheita, trazem considerável prejuízo à cultura. Por outro lado, chuvas excessivas, especialmente em período próximo e durante a colheita, aumentam as perdas, devido à maior incidência de doenças.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do pêssego no Estado de São Paulo.

Para essa identificação, foram adotados os seguintes critérios:

a) Soma de horas de frio (temperatura abaixo de 7,2ºC, superior a 50 horas);

b) Risco de ocorrência de geadas inferiores a 20%.

Considerou-se ainda, como fator de risco a ocorrência de temperaturas acima de 25ºC na fase de florescimento.

Foram considerados aptos ao cultivo de pêssego, os municípios que apresentaram condições climáticas dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de São Paulo contempla como aptos ao cultivo de pêssego os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/65 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de pêssego no Estado de São Paulo, as cultivares de pêssego registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo de pêssego foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 
 PERÍODOS 
Aguai 19 a 24 
Aguas da Prata 19 a 24 
Aguas de Lindoia 19 a 24 
Aguas de Santa Barbara 19 a 24 
Agudos 19 a 24 
Alambari 19 a 24 
Altinopolis 19 a 24 
Aluminio 19 a 24 
Alvinlandia 19 a 24 
Americana 19 a 24 
Americo Brasiliense 19 a 24 
Amparo 19 a 24 
Analandia 19 a 24 
Angatuba 19 a 24 
Anhembi 19 a 24 
Aparecida 19 a 24 
Aracariguama 19 a 24 
Aracoiaba da Serra 19 a 24 
Arandu 19 a 24 
Arapei 19 a 24 
Araraquara 19 a 24 
Araras 19 a 24 
Areias 19 a 24 
Areiopolis 19 a 24 
Artur Nogueira 19 a 24 
Aruja 19 a 24 
Assis 19 a 24 
Atibaia 19 a 24 
Avare 19 a 24 
Bananal 19 a 24 
Barao de Antonina 19 a 24 
Barra Bonita 19 a 24 
Batatais 19 a 24 
Bernardino de Campos 19 a 24 
Bocaina 19 a 24 
Bofete 19 a 24 
Boituva 19 a 24 
Bom Jesus dos Perdoes 19 a 24 
Borebi 19 a 24 
Botucatu 19 a 24 
Bragança Paulista 19 a 24 
Brotas 19 a 24 
Buri 19 a 24 
Cabrália Paulista 19 a 24 
Cabreuva 19 a 24 
Cacapava 19 a 24 
Cachoeira Paulista 19 a 24 
Caconde 19 a 24 
Cajuru 19 a 24 
Campina do Monte Alegre 19 a 24 
Campinas 19 a 24 
Campo Limpo Paulista 19 a 24 
Campos Novos Paulista 19 a 24 
Canas 19 a 24 
Canitar 19 a 24 
Capao Bonito 19 a 24 
Capela do Alto 19 a 24 
Capivari 19 a 24 
Casa Branca 19 a 24 
Cassia dos Coqueiros 19 a 24 
Cerqueira Cesar 19 a 24 
Cerquilho 19 a 24 
Cesário Lange 19 a 24 
Charqueada 19 a 24 
Chavantes 19 a 24 
Conchal 19 a 24 
Conchas 19 a 24 
Cordeiropolis 19 a 24 
Coronel Macedo 19 a 24 
Corumbatai 19 a 24 
Cosmopolis 19 a 24 
Cristais Paulista 19 a 24 
Cruzeiro 19 a 24 
Descalvado 19 a 24 
Divinolandia 19 a 24 
Dois Corregos 19 a 24 
Dourado 19 a 24 
Duartina 19 a 24 
Echapora 19 a 24 
Elias Fausto 19 a 24 
Engenheiro Coelho 19 a 24 
Espirito Santo do Pinhal 19 a 24 
Espirito Santo do Turvo 19 a 24 
Estiva Gerbi 19 a 24 
Fartura 19 a 24 
Fernao 19 a 24 
Franca 19 a 24 
Galia 19 a 24 
Garca 19 a 24 
Guapiara 19 a 24 
Guararema 19 a 24 
Guaratingueta 19 a 24 
Guarei 19 a 24 
Holambra 19 a 24 
Hortolandia 19 a 24 
Iaras 19 a 24 
Ibate 19 a 24 
Igaracu do Tiete 19 a 24 
Igarata 19 a 24 
Indaiatuba 19 a 24 
Ipaucu 19 a 24 
Ipero 19 a 24 
Ipeuna 19 a 24 
Iracemapolis 19 a 24 
Itabera 19 a 24 
Itai 19 a 24 
Itapetininga 19 a 24 
Itapeva 19 a 24 
Itapira 19 a 24 
Itaporanga 19 a 24 
Itarare 19 a 24 
Itatiba 19 a 24 
Itatinga 19 a 24 
Itirapina 19 a 24 
Itirapua 19 a 24 
Itobi 19 a 24 
Itu 19 a 24 
Itupeva 19 a 24 
Jacarei 19 a 24 
Jaguariuna 19 a 24 
Jambeiro 19 a 24 
Jarinu 19 a 24 
Jau 19 a 24 
Jeriquara 19 a 24 
Joanopolis 19 a 24 
Jumirim 19 a 24 
Jundiai 19 a 24 
Lagoinha 19 a 24 
Laranjal Paulista 19 a 24 
Lavrinhas 19 a 24 
Leme 19 a 24 
Lencois Paulista 19 a 24 
Limeira 19 a 24 
Lindoia 19 a 24 
Lorena 19 a 24 
Louveira 19 a 24 
Lucianopolis 19 a 24 
Lupercio 19 a 24 
Macatuba 19 a 24 
Manduri 19 a 24 
Mineiros do Tiete 19 a 24 
Mococa 19 a 24 
Mogi das Cruzes 19 a 24 
Mogi Guaçu 19 a 24 
Mogi-Mirim 19 a 24 
Mombuca 19 a 24 
Monte Alegre do Sul 19 a 24 
Monte Mor 19 a 24 
Monteiro Lobato 19 a 24 
Morungaba 19 a 24 
Natividade da Serra 19 a 24 
Nazare Paulista 19 a 24 
Nova Campina 19 a 24 
Nova Odessa 19 a 24 
Ocaucu 19 a 24 
Oleo 19 a 24 
Paranapanema 19 a 24 
Pardinho 19 a 24 
Patrocinio Paulista 19 a 24 
Paulinia 19 a 24 
Paulistania 19 a 24 
Pedra Bela 19 a 24 
Pedregulho 19 a 24 
Pedreira 19 a 24 
Pereiras 19 a 24 
Pilar do Sul 19 a 24 
Pindamonhangaba 19 a 24 
Pinhalzinho 19 a 24 
Piquete 19 a 24 
Piracaia 19 a 24 
Piracicaba 19 a 24 
Piraju 19 a 24 
Pirapora do Bom Jesus 19 a 24 
Pirassununga 19 a 24 
Piratininga 19 a 24 
Platina 19 a 24 
Porangaba 19 a 24 
Porto Feliz 19 a 24 
Potim 19 a 24 
Pratania 19 a 24 
Quadra 19 a 24 
Queluz 19 a 24 
Rafard 19 a 24 
Redencao da Serra 19 a 24 
Restinga 19 a 24 
Ribeirao Bonito 19 a 24 
Ribeirao Branco 19 a 24 
Ribeirao Corrente 19 a 24 
Ribeirao do Sul 19 a 24 
Ribeirao Grande 19 a 24 
Rio Claro 19 a 24 
Rio das Pedras 19 a 24 
Riversul 19 a 24 
Roseira 19 a 24 
Saltinho 19 a 24 
Salto 19 a 24 
Salto de Pirapora 19 a 24 
Santa Bárbara d'Oeste 19 a 24 
Santa Branca 19 a 24 
Santa Cruz da Conceicao 19 a 24 
Santa Cruz das Palmeiras 19 a 24 
Santa Cruz do Rio Pardo 19 a 24 
Santa Gertrudes 19 a 24 
Santa Isabel 19 a 24 
Santa Maria da Serra 19 a 24 
Santa Rita do Passa Quatro 19 a 24 
Santa Rosa de Viterbo 19 a 24 
Santo Antonio da Alegria 19 a 24 
Santo Antonio de Posse 19 a 24 
Santo Antonio do Jardim 19 a 24 
São Carlos 19 a 24 
São João da Boa Vista 19 a 24 
São José do Barreiro 19 a 24 
São José do Rio Pardo 19 a 24 
São José dos Campos 19 a 24 
São Luís do Paraitinga 19 a 24 
São Manuel 19 a 24 
São Miguel Arcanjo 19 a 24 
São Pedro 19 a 24 
São Pedro do Turvo 19 a 24 
São Sebastião da Grama 19 a 24 
São Simão 19 a 24 
Sarapui 19 a 24 
Sarutaia 19 a 24 
Serra Negra 19 a 24 
Silveiras 19 a 24 
Socorro 19 a 24 
Sorocaba 19 a 24 
Sumare 19 a 24 
Taguai 19 a 24 
Tambau 19 a 24 
Tapiratiba 19 a 24 
Taquarituba 19 a 24 
Taquarivai 19 a 24 
Tatui 19 a 24 
Taubate 19 a 24 
Tejupa 19 a 24 
Tiete 19 a 24 
Timburi 19 a 24 
Torre de Pedra 19 a 24 
Torrinha 19 a 24 
Tremembe 19 a 24 
Tuiuti 19 a 24 
Ubirajara 19 a 24 
Valinhos 19 a 24 
Vargem 19 a 24 
Vargem Grande do Sul 19 a 24 
Varzea Paulista 19 a 24 
Vera Cruz 19 a 24 
Vinhedo 19 a 24 
Votorantim 19 a 24