Portaria ICMBio nº 65 de 12/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009
Cria O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Palmares, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 e de acordo com a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando o Decreto S/N de 21 de fevereiro de 2005, que criou a Floresta Nacional de Palmares, no Estado do Piauí; e,
Considerando as proposições feitas no Processo ICMBio nº 02070.000715/2009-19;
Resolve:
Art. 1º Criar O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Palmares, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Palmares será composto por representantes das seguintes entidades:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
III - Universidade Federal do Piauí/Trópico Ecotonal do Nordeste/Tropen;
IV - Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado do Piauí;
V - Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF;
VI - Prefeitura Municipal de Altos, sendo dois titulares e dois suplentes;
VII - Companhia de Polícia Ambiental do Piauí- CIPAMA;
VIII - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Altos/PI;
IX - Farias Costa Arquitetura e Engenharia Ltda.
X - Instituto Desert;
XI - Associação de Biodiversidade do Trópico Ecotonal do Nordeste/Abioten;
XII - Associação Comunitária dos Agricultores Familiares do Assentamento Olho D'Água do Município de Altos/PI;
XIII - Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Santa Izabel e Nova Esperança;
XIV - Sindicato dos Guias de Turismo do Estado do Piauí;
XV - Cooperativa de Artesanato de Altos - COOPA;
Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Floresta Nacional de Palmares, que presidirá o Conselho Consultivo.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Palmares serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO