Portaria CGZA nº 65 de 16/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura de arroz (Oriza sativa L.) de sequeiro é considerada de alto risco devido à extrema sensibilidade às variações climáticas, com destaque para a disponibilidade hídrica. Devido à irregularidade na distribuição pluvial, o risco climático é acentuado em função da diminuição freqüente na quantidade de água disponível para as culturas. Muitas vezes, esta irregularidade pluvial é traduzida por períodos sem chuva, podendo provocar redução na produção de grãos. Entretanto, o efeito negativo causado pela diminuição de água pode ser minimizado conhecendo-se as características pluviais de cada região e o comportamento das culturas em suas distintas fases fenológicas, ou seja, semeando naqueles períodos em que a probabilidade de diminuição da precipitação pluvial é menor, principalmente, na fase de florescimento-enchimento de grãos.

Portanto, é evidente que na cultura do arroz de sequeiro, a diminuição de água concorre para uma diminuição no rendimento da cultura. Para diminuir os efeitos negativos decorrentes da redução hídrica, torna-se necessário semear em períodos nos quais a fase de florescimento-enchimento de grãos coincide com uma maior oferta pluvial.

Objetivou-se com zoneamento identificar os riscos climáticos e definir os melhores períodos de semeadura para a cultura do arroz de sequeiro no Estado do Espírito Santo.

Foi realizado um estudo da distribuição freqüêncial da precipitação pluviométrica e do balanço hídrico da cultura para períodos de 10 dias, nos meses de outubro a dezembro.

Foram utilizados os seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária - séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados de estações pluviométricas;

b) evapotranspiração de referência - estimada pelo método Pennam-Monteith;

c) coeficientes culturais - determinados em condições de campo para cultivares de ciclo curto e médio;

d) disponibilidade de água - os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água em 30, 50 e 70 mm. para os solos do Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3.

Foram estimados os índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), definidos como a relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), utilizando-se um modelo de simulação de balanço hídrico da cultura (Sarrazon).

Para definição dos níveis de risco climático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida:

ISNA> 0.65 - baixo risco; 0,55 < ISNA < 0,65 - médio risco; ISNA < 0,55 - alto risco.

Para a espacialização dos resultados, foram empregados os ISNA estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao deficit hídrico), com freqüência mínima de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização, utilizando-se um sistema de informações geográficas (SIG).

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Espírito Santo contempla como aptos ao cultivo de arroz de sequeiro os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO CURTO

AGRO NORTE: AN CAMBARÁ

CICLO MÉDIO

AGRO NORTE: CIRAD 141

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de arroz indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Espírito Santo aptos ao cultivo de arroz de sequeiro, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: CURTO e MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio 28 a 30 28 a 31 28 a 33 
Águia Branca    28 a 30 28 a 30 
Alegre 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Anchieta 28 a 29 28 a 31 28 a 34 
Apiacá    28 a 30 28 a 33 
Aracruz    28 a 30 28 a 33 
Barra de São Francisco    28 a 29 28 a 30 
Bom Jesus do Norte    28 a 30 28 a 33 
Castelo 28 a 29 28 a 31 28 a 36 
Colatina 28 a 30 28 a 31 28 a 33 
Conceição do Castelo 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Divino de São Lourenço 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Dores do Rio Preto 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Ecoporanga      28 a 30 
Fundão    28 a 30 28 a 36 
Governador Lindenberg 28 a 30 28 a 30 28 a 33 
Guaçuí 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Guarapari 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Ibiraçu    28 a 30 28 a 33 
Ibitirama 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Iconha    28 a 30 28 a 33 
Irupi 28 a 29 28 a 30 28 a 36 
Itaguaçu 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Itarana 28 a 30 28 a 30 28 a 33 
Iúna 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Jerônimo Monteiro    28 a 30 28 a 33 
João Neiva 28 a 30 28 a 30 28 a 33 
Laranja da Terra 28 a 29 28 a 31 28 a 33 
Marilândia 28 a 30 28 a 31 28 a 33 
Mimoso do Sul    28 a 29 28 a 30 
Muniz Freire 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Muqui    28 a 29 28 a 30 
Nova Venécia    28 a 30 28 a 30 
Pancas 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Piúma    28 a 30 28 a 33 
Presidente Kennedy    28 a 29 28 a 30 
Rio Bananal 28 a 30 28 a 30 28 a 33 
Rio Novo do Sul    28 a 30 28 a 33 
Santa Teresa 28 a 30 28 a 30 28 a 35 
São Domingos do Norte 28 a 30 28 a 31 28 a 33 
São José do Calçado    28 a 30 28 a 33 
São Roque do Canaã 28 a 30 28 a 30 28 a 33 
Venda Nova do Imigrante 28 a 30 28 a 31 28 a 36 
Vila Pavão    28 a 29 28 a 30