Portaria CGZA nº 65 de 18/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L.r latifolium Hutch), é uma oleaginosa que produz além da fibra, diversos subprodutos, que apresentam também grande importância econômica, destacando-se o línter, o óleo bruto, a torta, além da casca e do resíduo. O sucesso da cultura do algodoeiro no Estado do Maranhão tem sido impulsionado pelas condições de clima favorável e terras planas que permitem mecanização total da lavoura. Por outro lado, a distribuição irregular das chuvas e a freqüente ocorrência de veranicos são os fatores climáticos de maior risco para a produção do algodão. Portanto, foram delimitadas as regiões e os períodos com menor risco para a semeadura do algodoeiro herbáceo no Estado do Maranhão. As áreas no Estado favoráveis ao cultivo do algodão herbáceo foram determinadas utilizando-se um modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis: a) Precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 25 anos de dados diários registrados das estações meteorológicas disponíveis no Estado; b) Evapotranspiração potencial: estimada por períodos decendiais; c) Ciclo e fases fenológicas: Foram analisados os comportamentos de cultivares com ciclo precoce, médio e tardio, que representam as variedades recomendadas para o Nordeste brasileiro. Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido em quatro fases, quais sejam: 1) Fase I - crescimento inicial; 2) Fase II - primeiro botão a primeira flor; 3) Fase III - primeira flor ao primeiro capulho e 4) Fase IV - primeiro capulho a colheita. Considerou-se o período crítico de 70 dias (30º 100º dia) com relação à necessidade de água; d) Coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo; e) Reserva útil do solo: três classes de solos foram utilizadas: Solo tipo 1, Solo tipo 2 e Solo tipo 3, com, respectivamente, 20mm, 40mm e 60mm de água disponível nos primeiros 60cm do solo.

Foram efetuadas simulações para 4 épocas de semeadura, espaçadas de 10 dias, entre os meses de dezembro e janeiro. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre Evapotranspiração real (ETr) e a Evapotranspiração Máxima da cultura da cultura do algodão (ETm).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos Índices de Necessidade de Água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um Sistema de Informações Geográficas (SIG) confeccionaram-se os mapas temáticos representativos das melhores áreas e períodos para a semeadura da cultura do algodão herbáceo no Estado do Maranhão.

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico entre o trigésimo e o centésimo dia que compreende à fase de formação do capulho, considerada a fase mais crítica em relação ao déficit hídrico. Para isso estabeleceram-se as seguintes classes de acordo com o ISNA obtido: 1) favorável (ISNA = 0,55); 2) intermediário (0,55> ISNA = 0,35); 3) desfavorável (ISNA < 0,35).

Com base nas análises realizadas foram encontrados quatro períodos favoráveis para a semeadura do algodão herbáceo, que se estendem entre os meses de dezembro e janeiro. A época de semeadura do algodão no Estado do Maranhão está relacionada ao grau de incidência de pragas e a possibilidade de colheita em período seco. Geralmente, as melhores épocas de semeadura coincidem com o início do período chuvoso.

Atendendo critérios fitossanitários regidos por lei específica que define períodos de semeadura do algodão para cada estado, para se evitar o ataque generalizado da praga do Bicudo (Anthonomus grandis), o período de semeadura foi reduzido e unificado para, no máximo, 40 dias para todo o Estado. Assim, as áreas que apresentaram datas aptas fora do período estabelecido, não foram recomendadas neste estudo.

Os resultados revelaram que os períodos de menor risco foram semelhantes entre as cultivares de ciclos precoce, médio e tardio para os três tipos de solos recomendados. Abaixo se apresenta os tipos de solo aptos ao cultivo e os melhores períodos para semeadura do algodão herbáceo no Estado do Maranhão considerando-se a deficiência hídrica como fator limitante. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por deficiência hídrica.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Maranhão, contempla como aptos ao cultivo do algodão herbáceo, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 22 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 20 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BRS ARAÇA. Ciclo Médio: BAYER CROPSCIENCE - Sicala 40; COODETEC - CD 408, D&PL BRASIL - Delta Opal, Sure Grow 821e Delta Penta; EMBRAPA - BRS 200(*), BRS 201(**), BRS 187(**), BRS RUBI(***), BRS SAFIRA(***), BRS VERDE(***). EPAMIG - EPMG Redenção. Ciclo Tardio: BAYER CROPSCIENCE - FiberMax 977 e FM 993; COODETEC - CD 409, D&PL BRASIL - DP 90 B(****) e Acala 90; EMBRAPA - BRS ACÁCIA (áreas irrigadas), BRS CEDRO, BRS JATOBÁ e CNPA ITA 90.

(*) - Regiões do Estado com precipitação pluvial menor ou igual a 600mm/ano; (**) - Regiões do Estado com precipitação pluvial acima de 600mm/ano); (***) - Regiões do Estado com precipitação pluvial acima de 600mm/ano e adaptada as áreas de cerrados livres de doenças da parte aérea; (****) Exeto municípios relacionados na Portaria nº 21, de 13.01.2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de 16.01.2006.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo do algodão herbáceo, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, MÉDIO E TARDIO  
PERÍODOS  
SOLO TIPO 1   SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
Açailândia (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Afonso Cunha 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Aldeias Altas 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Altamira do Maranhão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Alto Alegre do Maranhão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Alto Alegre do Pindaré (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Alto Parnaíba 34 e 35 34 a 36 34 a 36 
Amapá do Maranhão (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Amarante do Maranhão 34 a 36 34 a 36 34a 36 
Anajatuba (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Anapurus 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Araguanã ((*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Arame 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Arari (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Axixá 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Bacabal 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Bacabeira 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Bacurituba(*) 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Balsas 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Barão do Grajaú 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Barra do Corda 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Belágua 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Bela Vista do Maranhão (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Benedito Leite 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Bequimão (*) 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Bernardo do Mearim 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Boa Vista do Gurupi (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Bom Jardim (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Bom Jesus das Selvas (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Bom Lugar 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Brejo 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Brejo de Areia 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Buriti 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Buriti Bravo 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Buriticupu (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Buritirana 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Cachoeira Grande 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Cajapió (*) 36 e 01 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Cajari (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Campestre do Maranhão 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Cantanhede 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Capinzal do Norte 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Carolina 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Caxias 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Central do Maranhão (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Centro do Guilherme (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Centro Novo do Maranhão(*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Chapadinha 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Cidelândia 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Codó 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Coelho Neto 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Colinas 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Conceição do Lago-Açu (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Coroatá 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Davinópolis 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Dom Pedro 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Duque Bacelar 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Esperantinópolis 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Estreito 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Feira Nova do Maranhão 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Fernando Falcão 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Formosa de Serra Negra 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Fortaleza dos Nogueiras 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Fortuna 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Gonçalves Dias 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Governador Archer 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Governador Edison Lobão 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Governador Eugênio Barros 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Governador Luiz Rocha 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Governador Newton Bello (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Governador Nunes Freire (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Graça Aranha 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Grajaú 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Igarapé do Meio (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Igarapé Grande 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Imperatriz 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Itaipava do Grajaú 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Itapecuru Mirim 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Itinga do Maranhão (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Jatobá 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Jenipapo dos Vieiras 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
João Lisboa 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Joselândia 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Junco do Maranhão (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Lago da Pedra 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Lago do Junco 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Lago Verde 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Lagoa do Mato 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Lago dos Rodrigues 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Lagoa Grande do Maranhão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Lajeado Novo 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Lima Campos 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Loreto 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Maracaçumé (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Marajá do Sena 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Maranhãozinho (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Mata Roma 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Matinha (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Matões 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Matões do Norte 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Milagres do Maranhão 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Mirador 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Miranda do Norte 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Monção (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Montes Altos 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Morros 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Nina Rodrigues 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Nova Colinas 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Nova Iorque 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Nova Olinda do Maranhão (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Olho d'Àgua das Cunhas 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Olinda Nova do Maranhão (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Palmeirândia (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Paraibano 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Parnarama 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Passagem Franca 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Pastos Bons 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Paulo Ramos 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Pedreiras 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Pedro do Rosário (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Penalva (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Peri Mirim (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Peritoró 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Pindaré Mirim (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Pinheiro (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Pio XII (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Pirapemas 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Poção de Pedras 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Porto Franco 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Presidente Dutra 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Presidente Juscelino 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Presidente Médici (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Presidente Sarney (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Presidente Vargas 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Raposa 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Riachão 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Ribamar Fiquene 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Rosário 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Sambaíba 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Santa Filomena do Maranhão 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Santa Helena (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Santa Inês (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Santa Luzia (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Santa Luzia do Paruá (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Santa Quitéria do Maranhão 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Santa Rita 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Santo Antônio dos Lopes 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
São Benedito do Rio Preto 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Bento (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Domingos do Azeitão 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
São Domingos do Maranhão 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
São Félix de Balsas 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
São Francisco do Brejão (*) 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
São Francisco do Maranhão 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
São João Batista (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São João do Carú (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São João do Paraíso 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
São João do Soter 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
São João dos Patos 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
São Jose dos Basílios 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
São Luís Gonzaga do Maranhão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Mateus do Maranhão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Pedro da Água Branca (*) 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
São Pedro dos Crentes 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
São Raimundo das Mangabeiras 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
São Raimundo do Doca Bezerra 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
São Roberto 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
São Vicente Ferrer (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Satubinha (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Senador Alexandre Costa 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Senador La Rocque 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Sítio Novo 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Sucupira do Norte 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Sucupira do Riachão 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Tasso Fragoso 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Timbiras 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Timon 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Trizidela do Vale 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Tufilândia (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Tuntum 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Turilândia (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Urbano Santos 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Vargem Grande 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Viana (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Vila Nova dos Martírios (*) 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Vitória do Mearim (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Vitorino Freire 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Zé Doca (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 

* Municípios onde não poderão ser cultivados sementes ou caroços de algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum) com traços de eventos de modificação genética, conforme a Portaria nº 21, de 13.01.2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de 16.01.2006.

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.