Portaria CGZA nº 65 de 18/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L.r latifolium Hutch), é uma oleaginosa que produz além da fibra, diversos subprodutos, que apresentam também grande importância econômica, destacando-se o línter, o óleo bruto, a torta, além da casca e do resíduo. O sucesso da cultura do algodoeiro no Estado do Maranhão tem sido impulsionado pelas condições de clima favorável e terras planas que permitem mecanização total da lavoura. Por outro lado, a distribuição irregular das chuvas e a freqüente ocorrência de veranicos são os fatores climáticos de maior risco para a produção do algodão. Portanto, foram delimitadas as regiões e os períodos com menor risco para a semeadura do algodoeiro herbáceo no Estado do Maranhão. As áreas no Estado favoráveis ao cultivo do algodão herbáceo foram determinadas utilizando-se um modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis: a) Precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 25 anos de dados diários registrados das estações meteorológicas disponíveis no Estado; b) Evapotranspiração potencial: estimada por períodos decendiais; c) Ciclo e fases fenológicas: Foram analisados os comportamentos de cultivares com ciclo precoce, médio e tardio, que representam as variedades recomendadas para o Nordeste brasileiro. Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido em quatro fases, quais sejam: 1) Fase I - crescimento inicial; 2) Fase II - primeiro botão a primeira flor; 3) Fase III - primeira flor ao primeiro capulho e 4) Fase IV - primeiro capulho a colheita. Considerou-se o período crítico de 70 dias (30º 100º dia) com relação à necessidade de água; d) Coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo; e) Reserva útil do solo: três classes de solos foram utilizadas: Solo tipo 1, Solo tipo 2 e Solo tipo 3, com, respectivamente, 20mm, 40mm e 60mm de água disponível nos primeiros 60cm do solo.
Foram efetuadas simulações para 4 épocas de semeadura, espaçadas de 10 dias, entre os meses de dezembro e janeiro. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre Evapotranspiração real (ETr) e a Evapotranspiração Máxima da cultura da cultura do algodão (ETm).
Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos Índices de Necessidade de Água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um Sistema de Informações Geográficas (SIG) confeccionaram-se os mapas temáticos representativos das melhores áreas e períodos para a semeadura da cultura do algodão herbáceo no Estado do Maranhão.
A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico entre o trigésimo e o centésimo dia que compreende à fase de formação do capulho, considerada a fase mais crítica em relação ao déficit hídrico. Para isso estabeleceram-se as seguintes classes de acordo com o ISNA obtido: 1) favorável (ISNA = 0,55); 2) intermediário (0,55> ISNA = 0,35); 3) desfavorável (ISNA < 0,35).
Com base nas análises realizadas foram encontrados quatro períodos favoráveis para a semeadura do algodão herbáceo, que se estendem entre os meses de dezembro e janeiro. A época de semeadura do algodão no Estado do Maranhão está relacionada ao grau de incidência de pragas e a possibilidade de colheita em período seco. Geralmente, as melhores épocas de semeadura coincidem com o início do período chuvoso.
Atendendo critérios fitossanitários regidos por lei específica que define períodos de semeadura do algodão para cada estado, para se evitar o ataque generalizado da praga do Bicudo (Anthonomus grandis), o período de semeadura foi reduzido e unificado para, no máximo, 40 dias para todo o Estado. Assim, as áreas que apresentaram datas aptas fora do período estabelecido, não foram recomendadas neste estudo.
Os resultados revelaram que os períodos de menor risco foram semelhantes entre as cultivares de ciclos precoce, médio e tardio para os três tipos de solos recomendados. Abaixo se apresenta os tipos de solo aptos ao cultivo e os melhores períodos para semeadura do algodão herbáceo no Estado do Maranhão considerando-se a deficiência hídrica como fator limitante. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por deficiência hídrica.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Maranhão, contempla como aptos ao cultivo do algodão herbáceo, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 22 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 20 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Precoce: EMBRAPA - BRS ARAÇA. Ciclo Médio: BAYER CROPSCIENCE - Sicala 40; COODETEC - CD 408, D&PL BRASIL - Delta Opal, Sure Grow 821e Delta Penta; EMBRAPA - BRS 200(*), BRS 201(**), BRS 187(**), BRS RUBI(***), BRS SAFIRA(***), BRS VERDE(***). EPAMIG - EPMG Redenção. Ciclo Tardio: BAYER CROPSCIENCE - FiberMax 977 e FM 993; COODETEC - CD 409, D&PL BRASIL - DP 90 B(****) e Acala 90; EMBRAPA - BRS ACÁCIA (áreas irrigadas), BRS CEDRO, BRS JATOBÁ e CNPA ITA 90.
(*) - Regiões do Estado com precipitação pluvial menor ou igual a 600mm/ano; (**) - Regiões do Estado com precipitação pluvial acima de 600mm/ano); (***) - Regiões do Estado com precipitação pluvial acima de 600mm/ano e adaptada as áreas de cerrados livres de doenças da parte aérea; (****) Exeto municípios relacionados na Portaria nº 21, de 13.01.2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de 16.01.2006.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo do algodão herbáceo, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS | CICLOS: PRECOCE, MÉDIO E TARDIO | ||
PERÍODOS | |||
SOLO TIPO 1 | SOLO TIPO 2 | SOLO TIPO 3 | |
Açailândia (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Afonso Cunha | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Aldeias Altas | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Altamira do Maranhão | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Alto Alegre do Maranhão | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Alto Alegre do Pindaré (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Alto Parnaíba | 34 e 35 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Amapá do Maranhão (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Amarante do Maranhão | 34 a 36 | 34 a 36 | 34a 36 |
Anajatuba (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Anapurus | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Araguanã ((*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Arame | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Arari (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Axixá | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Bacabal | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Bacabeira | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Bacurituba(*) | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Balsas | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Barão do Grajaú | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Barra do Corda | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Belágua | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Bela Vista do Maranhão (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Benedito Leite | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Bequimão (*) | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Bernardo do Mearim | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Boa Vista do Gurupi (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Bom Jardim (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Bom Jesus das Selvas (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Bom Lugar | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Brejo | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Brejo de Areia | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Buriti | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Buriti Bravo | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Buriticupu (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Buritirana | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Cachoeira Grande | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Cajapió (*) | 36 e 01 | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Cajari (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Campestre do Maranhão | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Cantanhede | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Capinzal do Norte | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Carolina | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Caxias | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Central do Maranhão (*) | 35 a 36 + 1 | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Centro do Guilherme (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Centro Novo do Maranhão(*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Chapadinha | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Cidelândia | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Codó | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Coelho Neto | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Colinas | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Conceição do Lago-Açu (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Coroatá | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Davinópolis | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Dom Pedro | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Duque Bacelar | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Esperantinópolis | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Estreito | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Feira Nova do Maranhão | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Fernando Falcão | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Formosa de Serra Negra | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Fortaleza dos Nogueiras | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Fortuna | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Gonçalves Dias | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Governador Archer | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Governador Edison Lobão | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Governador Eugênio Barros | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Governador Luiz Rocha | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Governador Newton Bello (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Governador Nunes Freire (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Graça Aranha | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Grajaú | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Igarapé do Meio (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Igarapé Grande | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Imperatriz | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Itaipava do Grajaú | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Itapecuru Mirim | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Itinga do Maranhão (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Jatobá | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Jenipapo dos Vieiras | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
João Lisboa | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Joselândia | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Junco do Maranhão (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Lago da Pedra | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Lago do Junco | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Lago Verde | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Lagoa do Mato | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Lago dos Rodrigues | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Lagoa Grande do Maranhão | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Lajeado Novo | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Lima Campos | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Loreto | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Maracaçumé (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Marajá do Sena | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Maranhãozinho (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Mata Roma | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Matinha (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Matões | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Matões do Norte | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Milagres do Maranhão | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Mirador | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Miranda do Norte | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Monção (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Montes Altos | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Morros | 35 a 36 + 1 | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Nina Rodrigues | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Nova Colinas | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Nova Iorque | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Nova Olinda do Maranhão (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Olho d'Àgua das Cunhas | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Olinda Nova do Maranhão (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Palmeirândia (*) | 35 a 36 + 1 | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Paraibano | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Parnarama | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Passagem Franca | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Pastos Bons | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Paulo Ramos | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Pedreiras | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Pedro do Rosário (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Penalva (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Peri Mirim (*) | 35 a 36 + 1 | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Peritoró | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Pindaré Mirim (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Pinheiro (*) | 35 a 36 + 1 | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Pio XII (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Pirapemas | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Poção de Pedras | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Porto Franco | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Presidente Dutra | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Presidente Juscelino | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Presidente Médici (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Presidente Sarney (*) | 35 a 36 + 1 | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Presidente Vargas | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Raposa | 35 a 36 + 1 | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Riachão | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Ribamar Fiquene | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Rosário | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Sambaíba | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Santa Filomena do Maranhão | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Santa Helena (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Santa Inês (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Santa Luzia (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Santa Luzia do Paruá (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Santa Quitéria do Maranhão | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Santa Rita | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Santo Antônio dos Lopes | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
São Benedito do Rio Preto | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
São Bento (*) | 35 a 36 + 1 | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
São Domingos do Azeitão | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
São Domingos do Maranhão | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
São Félix de Balsas | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
São Francisco do Brejão (*) | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
São Francisco do Maranhão | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
São João Batista (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
São João do Carú (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
São João do Paraíso | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
São João do Soter | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
São João dos Patos | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
São Jose dos Basílios | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
São Luís Gonzaga do Maranhão | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
São Mateus do Maranhão | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
São Pedro da Água Branca (*) | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
São Pedro dos Crentes | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
São Raimundo das Mangabeiras | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
São Raimundo do Doca Bezerra | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
São Roberto | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
São Vicente Ferrer (*) | 35 a 36 + 1 | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Satubinha (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Senador Alexandre Costa | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Senador La Rocque | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Sítio Novo | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Sucupira do Norte | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Sucupira do Riachão | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Tasso Fragoso | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Timbiras | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Timon | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Trizidela do Vale | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Tufilândia (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Tuntum | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Turilândia (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Urbano Santos | 35 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Vargem Grande | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Viana (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Vila Nova dos Martírios (*) | 34 a 36 | 34 a 36 | 34 a 36 |
Vitória do Mearim (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Vitorino Freire | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
Zé Doca (*) | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 | 34 a 36 + 1 |
* Municípios onde não poderão ser cultivados sementes ou caroços de algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum) com traços de eventos de modificação genética, conforme a Portaria nº 21, de 13.01.2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de 16.01.2006.
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.