Portaria INEP nº 65 de 28/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2005
Prorroga o prazo de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM/2005, estipulado nos arts. 6º e 7º da Portaria INEP nº 06, de 2 de fevereiro de 2005 e no art. 1º da Portaria INEP nº 61, de 18 de abril de 2005.
O Presidente do Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), com as alterações introduzidas pelas Portarias Ministeriais nº 318, de 22 de fevereiro de 2001, e nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 2005.51.01.007650-1, resolve:
Art. 1º O período de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM/2005, estipulado nos arts. 6º e 7º da Portaria INEP nº 06, de 2 de fevereiro de 2005 e no art. 1º da Portaria INEP nº 61, de 18 de abril de 2005, fica prorrogado até o dia 16 de maio de 2005, nas escolas de ensino médio, nas Agências da ECT e na Internet (www.enem.inep.gov.br/inscricao).
§ 1º O pagamento das inscrições realizadas via Internet deverá ser efetuado até o dia 20 de maio de 2005 em qualquer agência bancária.
Art. 2º Alterar o § 2º do art. 4º da Portaria INEP nº 06, de 02.02.2005, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 1º (...)
§ 2º Será facultado ao participante informar o seu CPF na ficha de inscrição do ENEM/2005".
Art. 3º Revoga-se a alínea a do § 2º do art. 4º da Portaria INEP nº 06, de 02.02.2005, e demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO