Portaria SE/CER nº 65 de 18/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da Videira irrigada no Estado de Pernambuco, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da Videira irrigada no Estado de Pernambuco, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A viticultura pernambucana se concentra no Vale do Submédio São Francisco.

Nessa região, além das condições topográficas bastante favoráveis, as condições climáticas permitem, sob o regime de irrigação, a produção de uvas de elevada qualidade, o que vem contribuindo para a ampliação da área plantada.

O clima da região é semi-árido, com umidade relativa média em torno de 60% a maior parte do ano, de abril a novembro, com ótima insolação o ano inteiro. O período chuvoso é curto, de dezembro a março, com precipitação pluvial anual em torno de 600 mm, e deficiência hídrica o ano todo.

Em termos de exigências hídricas, a videira é muito resistente à seca. As regiões de cultivo incluem áreas onde há ocorrência de baixas precipitações. Com a alta demanda evapotranspirativa a videira só é cultivada com fornecimento de água através da irrigação.

É recomendável que o desenvolvimento vegetativo da planta ocorra em condições de escassez de precipitação pluviométrica e que as necessidades hídricas sejam satisfeitas através da irrigação, de acordo com o requerimento de água da cultura, sendo os métodos de gotejamento e microaspersão os mais utilizados A cultura da videira, na região Nordestina, apresenta um manejo bastante peculiar, uma vez que, em razão das suas características climáticas vários aspectos do cultivo são modificados. O ciclo fenológico da cultura é encurtado, em função do alto suprimento térmico, sendo de aproximadamente 110 a 130 dias para as variedades Itália e Piratininga, o que permite a obtenção de cinco safras a cada dois anos. A poda que dá início a um novo ciclo produtivo pode ser feita a partir de 20 a 30 dias após a colheita anterior, o que permite ao produtor direcionar suas safras para os períodos do ano em que os preços no mercado são mais vantajosos.

Para a delimitação dos municípios favoráveis ao cultivo da videira no Estado de Pernambuco, com baixo risco climático, utilizou-se os seguintes parâmetros: temperatura média anual entre 17 a 22ºC, Temperatura média mensal entre 20 e 30ºC, Índice Hídrico anual inferior a 60 mm, indicando as áreas com condições hídricas e térmicas satisfatória para a videira. Foram consideradas as condições de condução dos pomares segundo o sistema de produção das regiões produtoras.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO PLANTIO

O zoneamento de risco climático para o Estado de Pernambuco contempla como aptos ao plantio de Videira os solos TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS DE PLANTIO

O plantio pode ser realizado em qualquer época do ano em condições irrigadas, entretanto o plantio no período mais seco reduz a ocorrência de doenças e a necessidade de tratamentos fitossanitários permanentes.

As épocas mais concentradas das safras são entre Maio e Junho e Outubro e Novembro.

4. CULTIVARES HABILITADAS

Ficam habilitadas no Zoneamento de Risco Climático do Estado de Pernambuco, para o ano safra 2005/2006 as cultivares de Uva registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PERNAMBUCO APTOS AO PLANTIO

Os municípios do Estado de Pernambuco que apresentam baixo risco para o cultivo da videira irrigada são: Petrolina, Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista, Orocó, Belém de São Francisco, Dormentes, Cabrobó, Santa Cruz, Terra Nova, Parnamirim, Ouricuri, Trindade; e Vicente Ferrera.