Portaria IBAMA nº 65 de 30/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2004
Institui, em caráter temporário, no âmbito do Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo dos Mamíferos Aquáticos, na região Sul, a Unidade Técnica Executora Regional.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003 e o art. 95, inciso VI do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230 de 14 de maio de 2002;
Considerando a necessidade de aumentar os esforços para a conservação dos mamíferos aquáticos que ocorrem no Brasil, cuja distribuição se estende em todo litoral do território nacional e em suas águas interiores e, que algumas dessas espécies constam da Lista Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção, aprovada pela Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003;
Considerando as atribuições definidas na Portaria nº 143, de 22 de outubro de 1998, que cria o Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo dos Mamíferos Aquáticos (CMA);
Considerando os termos da Portaria nº 39, de 28 de junho de 2000, que cria a Rede de Encalhes de Mamíferos Aquáticos do Nordeste (REMANE), e a necessidade de implantação da Rede de Encalhes de Mamíferos Aquáticos do Brasil - REMAB;
Considerando a previsão contida na Portaria nº 98, de 14 de abril de 2000, e a Instrução Normativa nº 3, de 8 de fevereiro de 2001, que regulamenta a manutenção de mamíferos aquáticos em cativeiro;
Considerando, ainda, o Plano de Ação para os Mamíferos Aquáticos do Brasil (IBAMA, 1997 e 2002);
Considerando, finalmente, o que consta no Processo IBAMA nº 02001.000995/02-60 Administração Central; resolve:
Art. 1º Instituir, em caráter temporário, no âmbito do Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo dos Mamíferos Aquáticos, na região Sul, a Unidade Técnica Executora Regional, com a finalidade de consolidar a política nacional e os compromissos internacionais referentes aos mamíferos aquáticos.
Parágrafo único. A Unidade Técnica Executora ora criada será mantida pelo Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo dos Mamíferos Aquáticos e terá seu funcionamento, em caráter temporário, nas instalações do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste Sul - CEPSUL.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS