Portaria MMA nº 65 de 24/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2004

Institui, no âmbito da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, Grupo de Trabalho-GT com a finalidade de avaliar a implementação da reposição florestal.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 19, 20 e 21 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 1.282, de 19 de outubro de 1994, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, Grupo de Trabalho-GT com a finalidade de avaliar a implementação da reposição florestal prevista nos arts. 19, 20 e 21 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 1.282, de 19 de outubro de 1994 e propor mecanismos para a sua utilização.

Art. 2º O GT será composto por um representante dos seguintes órgãos:

I - do Ministério do Meio Ambiente:

a) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

b) Secretaria de Coordenação da Amazônia;

c) Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;

d) Secretaria-Executiva;

e) Consultoria Jurídica.

II - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:

a) Diretoria de Florestas; e

b) Procuradoria-Geral.

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados por seus dirigentes e designados pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.

§ 2º O apoio técnico-administrativo e o custeio dos demais atos necessários ao cumprimento das atividades do GT serão prestados pela Secretaria de Biodiversidade e Florestas e pelo IBAMA, no âmbito de suas respectivas competências e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º O GT terá prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentação dos resultados constantes do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA