Portaria DAF/EMBRATUR nº 65 de 05/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2002

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O Diretor de Administração e Finanças do EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MET nº 123, de 16 de novembro de 2001, publicada no DOU de 20 de novembro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, com vistas a viabilizar despesas com contrato e convênio, resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos anexos I e II a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ELIAS CARDOSO

ANEXO I

Fiscal AcréscimoR$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA IU FTE VALOR 
51.000  Ministério do Esporte e Turismo         1.427.272  
51.201  Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR         1.427.272  
23.695.0410.2435.0001  Campanha para Promoção do Turismo Interno  33.40.00
33.50.00 
0
100
100 
345.000
178.000  
23.695.0410.2301.0040  Sinalização Turística na Região Sul  33.90.00 100 504.272  
23.695.0414.1630.0001  Promoção do Turismo Sustentável Local em Municípios  33.50.00 100 400.000  
      Total 1.427.272  

ANEXO II

Fiscal ReduçãoR$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA IU FTE VALOR 
51.000  Ministério do Esporte e Turismo         1.472.272  
51.201  Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR         1.427.272  
23.695.0410.2435.0001  Campanha para Promoção do Turismo Interno  33.90.00 100 523.000  
23.695.0410.2301.0040  Sinalização Turística na Região Sul  33.40.00 100 504.272  
23.695.0414.1630.0001  Promoção do Turismo Sustentável Local em Municípios  33.40.00 100 400.000  
      Total 1.427.272